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RESOLUÇÃO SEDUC N° 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, e: Considerando a necessidade de expandir a Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva SP;
Considerando a importância de fortalecer ações preventivas e de mediação de conflitos no ambiente escolar, promovendo uma cultura de paz e respeito entre os membros da comunidade escolar;
Considerando o impacto positivo das práticas de convivência saudável no desempenho acadêmico dos alunos, bem como na redução de casos de violência e indisciplina nas escolas;
Considerando a relevância de promover a integração entre os diversos setores da comunidade escolar, garantindo uma atuação coordenada e colaborativa entre professores, gestores e orientadores de convivência;
Considerando a necessidade de formação continuada e qualificação dos profissionais responsáveis pela orientação de convivência, para que possam atuar de maneira eficaz na mediação de conflitos e na gestão de crises, Resolve:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva SP, instituída pelo inciso V do artigo 3º da Resolução 48/2019, será regulamentada conforme as disposições desta resolução.
§1º - A supervisão da equipe executora local do Conviva SP estará subordinada, administrativamente, ao Diretor da Unidade Escolar, e, tecnicamente e estrategicamente, ao Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional do Conviva SP.
§2º - As unidades escolares listadas no Anexo I poderão contar com Professores Orientadores de Convivência (POC).
CAPÍTULO II DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
Seção I Dos Requisitos
Artigo 2º- Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores Orientadores de Convivência (POC):
I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II - ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;
III - ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.
§1º - O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas no Capítulo II desta resolução e esteja conforme estabelecido pelo rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS.
§2º - O docente, que tiver as aulas atribuídas como Professor Orientador de Convivência, deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar.
§3º - Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da Unidade Escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor Orientador de Convivência. Seção II Das Competências
Artigo 3º - O Professor Orientador de Convivência (POC) deverá demonstrar as seguintes competências:
I – Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
II – Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
III – Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
IV – Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
V – Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
VI – Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
VII – Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
VIII – Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.
Seção II Das Atribuições
Artigo 4º - Compete ao Professor Orientador de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições:
I - Elaborar diagnóstico e construir plano de ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência, clima e frequência escolar;
II - Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva; III - Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
IV - Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
V - Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
VI - Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
VII - Participar das formações destinadas a professores orientadores de convivência e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
VIII - Cumprir as metas estabelecidas pelo Conviva Central e compartilhar boas práticas;
IX - Encaminhar relatórios mensais à Equipe Conviva Regional que incluam os indicadores relevantes para as unidades escolares, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
X - Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva, especificando a ação de prevenção ou acolhimento realizada, bem como a conclusão dos casos relatados;
XI - Apoiar e incentivar práticas escolares mais inclusivas buscando a eliminação de barreiras, e fortalecendo o convívio entre todos;
XII - Buscar suporte e orientação com profissionais especializados visando combater preconceitos e discriminações de qualquer natureza.
Parágrafo único - O formato do plano de ação e do relatório mensal mencionados, respectivamente, nos incisos I e IX deste artigo, bem como o canal para envio, serão disponibilizados por meio de instrução pela Equipe Conviva Central.
Seção III Das Características
Artigo 5º - O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes características:
I - Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;
II - Desenvolver e aprimorar proximidade com a Comunidade Escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;
III - Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;
IV - Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
V - Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da Comunidade Escolar;
VI - Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da unidade escolar;
VII - Demonstrar paciência, imparcialidade e cautela nas abordagens - não atribuir juízo de valor, ser conciliador e sensato ao desenvolver projetos na unidade escolar, exaltando o protagonismo dos estudantes;
VIII - Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
IX - Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura de Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para fortalecer a cultura de prevenção e a resolução de conflitos no cotidiano da escola.
Parágrafo único - A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento dos professores orientadores de convivência, promovendo o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.
CAPÍTULO III DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADORE DE CONVIVÊNCIA (POC) E ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Artigo 6º - Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores Orientadores de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, com vigência a partir do ano letivo de 2025, de acordo com o Anexo I desta Resolução.
§1º Caberá às unidades escolares a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.
§2º O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: a) 32 (trinta e duas) aulas para ações destinadas ao programa; b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora; c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
II. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais: a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa; b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora; c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na unidade escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
Artigo 7º - O POC não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença maternidade, licença-adoção, licença-maternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente da CGRH.
Parágrafo único - Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao POC, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do POC liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 8º - A carga horária do POC poderá ser eliminada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade escolar em que o docente se encontra em exercício, neste caso, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo a política vigente da CGRH.
Parágrafo único - Na hipótese de o professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do POC deverá ser ratificada pelo Supervisor da Unidade Escolar e Professor Especialista em Currículo de Convivência da Diretoria de Ensino.
Artigo 9º - O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino e pelo Professor Especialista em Currículo de Convivência da Equipe Conviva Regional.
Parágrafo único - Os critérios para a avaliação de desempenho e a periodicidade serão disponibilizados por meio de instrução pela Equipe Conviva Central.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 - Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Parágrafo único - Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta à Equipe Central do Programa Conviva SP.
Artigo 11 - Os docentes que se encontram em exercício em 2024 na função de POC poderão permanecer na função desde que aprovados no processo seletivo realizado em 2024 e se adequem à carga horária da unidade escolar, determinada no Anexo I.
Parágrafo único - As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada.
Artigo 12 - Fica revogada em especial a Resolução SEDUC 44, de 11 de outubro de 2023.
Artigo 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
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