ESTATUTO-PADRÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
O presente Estatuto dispõe sobre as
normas que regulamentam a composição, atribuições, organização e funcionamento
do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO I Da Instituição, da Natureza e da Finalidade
Seção I Da Instituição
Artigo
1º - O Grêmio Estudantil é uma entidade representativa, constituída na
forma de associação por todos os estudantes regularmente matriculados e
frequentes nas escolas estaduais sediadas no Estado de São Paulo, considerados
associados natos, conforme Lei Estadual nº 15.667 de 12 de janeiro de
2015.
Artigo
2º - O Grêmio Estudantil da EE ETELVINA DE GOES MARCUCCI instituído em
Assembleia Geral, realizada na data de 06 DE MAIO DE 2022, será denominado
Grêmio Estudantil GERAÇÃO PARAISÓPOLIS..
Artigo
3º - As atividades do Grêmio Estudantil reger-se-ão pelo presente Estatuto
que será aprovado pela Assembleia Geral dos estudantes e por ela revisto,
sempre que se fizer necessário, conforme o procedimento de convocação e
deliberação previsto neste Estatuto.
I
- O Grêmio Estudantil tem duração ilimitada,
encerrando-se somente em caso de extinção da Unidade Escolar ou deliberação
unânime da Assembleia Geral dos estudantes.
II
- A denominação do Grêmio poderá ser alterada por
decisão da Assembleia Geral dos estudantes, com quórum de observado o
procedimento deliberativo constante do § 3º do art. 10 deste Estatuto.
III
- A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil é o
grupo de estudantes que representa o Grêmio Estudantil, eleita anualmente pelo
voto direto dos seus pares e seu mandato permanecerá válido até a posse da nova
equipe no ano seguinte.
IV
- A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita a
cada pleito deverá ser registrada na Ata de Posse, que será inserida no Sistema
de Gestão do Grêmio Estudantil (SGGE) na plataforma da Secretaria Escolar
Digital (SED).
Seção II Da Natureza e Finalidade
Artigo
4º - O Grêmio Estudantil é uma entidade autônoma e representativa dos
interesses dos estudantes da Educação Básica com finalidades educacionais,
culturais, políticas/cívicas, desportivas e sociais, tem como função defender
os interesses e necessidades legítimos e coletivos dos estudantes no ambiente
escolar.
Parágrafo único - Para atingir suas
finalidades o Grêmio Estudantil poderá promover ações na área social, cultural,
desportiva, educacional, política e de comunicação, por meio da organização de
campanhas, eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, dentre outros.
-
Para a consecução de seus fins, o Grêmio Estudantil propõe-se a:
I.
incentivar os seus membros quanto ao desenvolvimento:
acadêmico, social, literário, artístico, desportivo e ambiental;
II.
buscar a cooperação entre gestores, funcionários,
professores e estudantes nas atividades gremistas, o que poderá contribuir com
o aprimoramento das funções de cada um;
III.
buscar a integração acadêmica com grêmios de outras
escolas e até de outras regiões para trocas de experiências,
IV.
dialogar com escuta atenta, respeitosa, com urbanidade
e responsabilidade pelo fortalecimento do processo democrático tanto interna
como externamente à escola;
V.
promover o acolhimento aos novos membros tanto com
ações quanto criando espaços e ambientes para que se sintam pertencentes à
agremiação.
§ 1º - Para a realização das ações
regionais a equipe gremista poderá contar com o apoio do articulador do grêmio
da escola e dos responsáveis na Diretoria de Ensino.
§ 2º - As ações
gremistas deverão ocorrer de acordo com os fundamentos da Constituição Federal
de 1988, em consonância com o Plano Estadual de Educação, a Proposta Pedagógica
e o Regimento da unidade escolar.
Artigo 6º - Para realização das ações
propostas o Grêmio Estudantil poderá buscar apoio internamente em sua
comunidade escolar e em entidades públicas ou privadas, acompanhada e apoiada
pela Associação de Pais e Mestres – APM e Conselho de Escola.
CAPÍTULO II Da Organização do Grêmio Estudantil
Artigo
7º - As Instâncias de decisão do Grêmio Estudantil são:
I.
Assembleia Geral dos estudantes;
II.
Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
III. Comissão
Gremista de Direitos Humanos;
IV. Conselho
de Representantes de Classe; Seção I Assembleia Geral dos Estudantes
Artigo
8º - A Assembleia Geral dos estudantes é o órgão máximo de decisão do
Grêmio Estudantil.
§ 1º - A reunião da Assembleia Geral
deverá ocorrer ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, sendo 1 (uma) no início de
cada ano letivo, 1 (uma) no início do segundo semestre letivo e
extraordinariamente sempre que se fizer necessária.
§ 2º - A Assembleia Geral deverá ser
convocada por edital de autoria de um dos seguintes órgãos: da Diretoria de
Ensino, do Diretor da escola, dos estudantes por meio de abaixo-assinado que contenha
assinatura de 5% (cinco por cento) dos estudantes matriculados ou da Associação
de Pais e Mestres (APM).
§ 3º - O edital
de convocação da Assembleia Geral dos estudantes deverá ser amplamente
divulgado em dias letivos por toda escola e entre os estudantes com no mínimo
48h de antecedência e deverá conter:
I.
Data de realização;
II.
Horário de realização (início e término);
III. Local
de realização;
IV. Temas
a serem tratados.
Artigo
9º - São de competência da Assembleia Geral dos estudantes da escola:
I.
aprovar a constituição do Grêmio Estudantil;
II.
aprovar o Estatuto do Grêmio Estudantil;
III.
rever e adequar o Estatuto do Grêmio Estudantil de
acordo com as necessidades locais;
IV.
eleger a Comissão Eleitoral;
V.
eleger os representantes dos estudantes para o Conselho
de Escola;
VI.
eleger um paraninfo do Grêmio Estudantil para eventual
tutoria;
VII.
discutir, votar e deliberar as demandas apresentadas
por qualquer um dos seus membros e decidir os casos omissos do estatuto;
VIII. denunciar
ou suspender os Coordenadores do Grêmio;
IX.
destituir os Coordenadores do Grêmio;
X.
receber e analisar a prestação de contas e relatório
das ações da Equipe de Coordenação Gremista.
Artigo
10 - Nas reuniões da Assembleia Geral todos os estudantes matriculados e
frequentes na escola terão direito a manifestação e voto sobre o tema em
pauta.
§ 1º - Representantes dos demais
segmentos que compõem a comunidade escolar poderão ser convidados a participar
da reunião da Assembleia Geral dos estudantes e
expor suas opiniões, mas não terão
direito a voto.
§ 2º - As reuniões das Assembleias
Gerais dos estudantes ordinárias ou extraordinárias deverão ser realizadas em
primeira convocação com a presença de no mínimo de ¼ (um quarto) de todos os
estudantes da escola com direito a voto, ou em segunda convocação com qualquer
número de estudantes com direito a voto, exceto o que está previsto no § 3º
deste artigo.
§ 3º - Para as deliberações a que se
referem os incisos II e IX do artigo 9º é exigido o voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes na Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não
sendo permitida decisão em primeira convocação sem a maioria absoluta dos
associados.
§4º - Maioria absoluta dos associados
refere-se a 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de membros que compõem o
Grêmio Estudantil.
§ 5º - As reuniões de Assembleia Geral
poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, desde que
garantida a transparência e participação mínima exigida neste Estatuto.
Seção II Da Equipe de Coordenação do
Grêmio Estudantil
Artigo
11 - A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil constitui-se da chapa
vitoriosa por votação direta dos seus pares, em processo eleitoral que deve
ocorrer em conformidade com os Calendários Escolar e do Processo Eleitoral
divulgados pela SEDUC/SP.
§ 1º - A Equipe de Coordenação do Grêmio
Estudantil será composta por no mínimo 7 (sete) e no máximo de 21 (vinte e um)
membros, distribuídos em até 3 (três) membros para cada grupo de cargos, sendo que
o cargo único de Coordenador Geral poderá ser auxiliado com até 2 (dois)
membros exercentes do cargo de Vice Coordenador Geral, conforme as demandas do
Grêmio Estudantil.
§ 2º - A duração do mandato da Equipe de
Coordenação do Grêmio Estudantil eleita será de 1 (um) ano a iniciar-se
imediatamente após a posse, com vigência até a data de posse da chapa vencedora
do próximo processo eleitoral.
§ 3º - É proibido o acúmulo de cargos em
qualquer das funções do Grêmio Estudantil, seja na Equipe de Coordenação, na
Comissão Gremista de Direitos Humanos, na Comissão Eleitoral ou no Conselho de
Representantes de Classe.
Artigo
12 - A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil será constituída pelos
seguintes grupos de cargos:
I.
Coordenador Geral e Vice Coordenador Geral;
II.
Coordenador de Relações Sociais CMSP e Conviva;
III.
Coordenador de Eventos;
IV.
Coordenador de Comunicação;
V.
Coordenador Desportivo;
VI.
Coordenador Cultural;
VII. Coordenador
de Finanças;
§ 1º - Na ocorrência de eventual
vacância ou substituição de membros para os cargos da Coordenação do Grêmio
Estudantil, exceto para o cargo de Coordenador Geral, que deverá ser assumido
pelo 1º Vice Coordenador Geral, a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil
apresentará a vaga ao Conselho de Representantes de Classe que procederá a
indicação de um estudante associado.
§ 2º - Havendo mais que um indicado para
cada vaga, a escolha se dará por votação.
§ 3º - A vacância e a substituição
deverão ser registradas em Ata que será inserida no sistema SGGE na plataforma
SED.
Seção III Da Comissão Gremista de
Direitos Humanos
Artigo
13 - A Comissão Gremista de Direitos Humanos é uma instância de natureza
colegiada não hierárquica, de caráter consultivo com intento de viabilizar a
discussão e a reflexão acerca das questões de convivência para a construção de
uma escola livre de práticas preconceituosas ou discriminatórias relativas a
gênero, pessoa LGBTQIA+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, origem
étnico-racial, confissão religiosa, convicção política e ideológica, devendo
ser combatidas toda as formas de violência, seja ela institucional, física,
verbal e simbólica, sexual, racial, por meio de bullying, cyberbullying,
intimidação ou punição corporal.
Artigo 14 - A Comissão Gremista de Direitos Humanos será composta
por no mínimo 3 (três) e no máximo de 7 (sete) membros determinados
proporcionalmente ao número de coordenadores gremistas.
Artigo
15 - Cabe a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil realizar ampla
divulgação dos objetivos e atribuições da Comissão Gremista de Direitos Humanos
bem como promover a inscrição para a sua composição.
§ 1º - As inscrições serão abertas a
todos os estudantes da escola.
§ 2 º - Havendo um número maior de
inscritos do que o estabelecido para essa Comissão, a escolha ocorrerá por uma
votação entre seus pares, organizada pela equipe de Coordenação do Grêmio
Estudantil.
Artigo
16 - A Comissão Gremista de Direitos Humanos terá as seguintes
atribuições:
I.
ouvir as ideias e propostas da Equipe de Coordenação do
Grêmio Estudantil e avaliá-las em articulação com as demandas e temas dos
Direitos Humanos;
II.
compor e participar ativamente da Assembleia Geral dos
Estudantes;
III. cumprir
o Estatuto do Grêmio Estudantil;
IV. propor
atividades e contextualizações sobre os temas defendidos pela Comissão, para
que sejam apensados no Plano de Ações da Coordenação do Grêmio Estudantil;
V. assessorar
a Equipe de Coordenação Gremista na execução de seu Plano de
Ações e Projetos, em especial às atividades
que contemplem os Direitos Humanos;
VI. acolher
e ouvir seus pares que sofrerem qualquer tipo de preconceito quanto aos
Direitos Humanos e suas temáticas e, colhida sua anuência, levar os fatos a
conhecimento do Professor Orientador de Convivência (POC) e, na sua ausência ao
Vice- -Diretor, responsáveis pela gestão da boa convivência escolar;
VII.
realizar reuniões ordinárias mensais presencialmente ou
por meios digitais e reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade,
sem prejuízo das aulas, registrando as respectivas Atas no sistema do
SGGE;
VIII.
apreciar as atividades da Equipe de Coordenação
Gremista podendo convocar qualquer de seus membros para esclarecimentos, quando
surgir alguma dúvida em respeito aos Direitos Humanos;
IX. respeitar
e obedecer a legislação vigente ao avaliar proposições gremistas e defender os
Direitos Humanos entre seus pares;
X. participar
de formações oferecidas pelo articulador do Grêmio Estudantil, Paraninfo e/ou
pela Diretoria de Ensino.
Artigo
17 - Na ocorrência de eventual vacância ou substituição de um ou demais
integrantes da Comissão Gremista de Direitos Humanos, o caso deverá ser
apresentado ao Conselho de Representantes de Classe que procederá a indicação
de um estudante.
§ 1º - Havendo mais que um indicado para
cada vaga a escolha se dará por votação.
§ 2º - A vacância e a substituição
deverão ser registradas em Ata no sistema do SGGE.
Seção IV Do Conselho de Representantes
de Classe
Artigo 18 - O Conselho de
Representantes de Classe contará com representantes eleitos dentre seus pares,
no início do ano letivo, observado os mesmos prazos de eleição do Coordenação
do Grêmio Estudantil e terá as seguintes atribuições:
I.
ouvir as ideias e demandas da sua classe e encaminhar,
via relatório, para Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
II.
compor e participar ativamente da Assembleia Geral dos
Estudantes;
III. cumprir
o Estatuto do Grêmio Estudantil;
IV. assessorar
a Equipe de Coordenação Gremista na execução de seu Plano de Ações e
Projetos;
V. divulgar
nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio
Estudantil;
VI. apreciar
as atividades da Equipe de Coordenação Gremista podendo convocar qualquer de
seus membros para esclarecimentos quando surgir alguma dúvida.
CAPÍTULO III Dos Direitos, Dos Deveres e Do Regime Disciplinar
Seção I Dos Direitos
Artigo
19 - São direitos do estudante associado:
I.
participar de todas as atividades do Grêmio
Estudantil;
II. votar
e ser votado, observadas as disposições do Estatuto do Grêmio Estudantil;
III.
encaminhar observações e sugestões à Equipe
Gremista; IV. propor mudanças e
alterações parciais ou completas ao Estatuto;
V. participar das reuniões da Assembleia Geral dos estudantes.
Parágrafo único: É facultado ao estudante
associado demitir-se do quadro associativo a qualquer tempo, mediante simples
comunicação à Coordenação do Grêmio, sendo assegurado o retorno imediato,
enquanto detiverem a condição de alunos matriculados e frequentes na unidade
escolar.
Seção II Dos Deveres
Artigo
20 - São deveres de todo estudante associado:
I.
conhecer, cumprir e exigir o cumprimento das normas do
Estatuto do Grêmio Estudantil;
II.
cooperar de forma ativa encaminhando sugestões e
apoiando os projetos propostos pelo Grêmio Estudantil;
III.
contribuir para o fortalecimento e continuidade do
Grêmio Estudantil por meio de sua Equipe de Coordenação como sua representante
legítima, eleita pela maioria dos estudantes da escola.
Artigo
21 - Compete à Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil:
I.
cumprir o Estatuto do Grêmio aprovado pela Assembleia
Geral;
II.
elaborar, ouvindo as demandas dos seus pares em
Assembleia, um Plano de Ações e Projetos;
III.
submeter o Plano de Ações e Projetos à aprovação em
Assembleia Geral;
IV.
inserir as Ações e Projetos no sistema do SGGE e
solicitar conhecimento e validação pela Equipe Gestora da Unidade Escolar;
V.
executar o Plano de Ações e Projetos buscando parcerias
com os demais estudantes, Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres -
APM e outros segmentos da comunidade escolar em articulação com o Vice-diretor
ou Diretor;
VI.
manter a comunidade escolar constantemente informada
sobre as atividades planejadas e em execução;
VII.
tomar medidas provisórias de emergência não previstas
no Estatuto, submetendo imediatamente para aprovação da Assembleia Geral;
VIII. realizar
reuniões ordinárias mensais presencialmente ou por meios digitais e
reuniões extraordinárias quando
solicitadas por 2/3 (dois terços) de seus membros ou pelo Coordenador Geral,
sem prejuízo das aulas;
IX.
inserir no sistema do SGGE/SED, obedecendo os prazos
estipulados pela
Secretaria da Educação, todas as Atas de
Reuniões, Assembleia, Processo Eleitoral, Posse e Prestação de Contas, além das
Ações e Projetos planejados pelo Grêmio;
X.
auxiliar na busca ativa dos estudantes que por
quaisquer motivos, se ausentarem das aulas por vários dias;
XI.
prezar pelo bom clima e boa convivência de modo que
todos os estudantes se sintam acolhidos no ambiente escolar, auxiliando a
Gestão Escolar e propondo ações para esse fim;
XII. manter
a limpeza e a ordem local quando for realizado qualquer evento inclusive
Assembleias, cabendo a todos os envolvidos a responsabilidade de resolver
qualquer transtorno relacionado ao evento realizado.
Artigo
22 - Compete ao Coordenador Geral:
I.
representar o Grêmio Estudantil dentro e fora da
escola;
II.
assinar junto com o Coordenador de Comunicação os
comunicados oficiais do Grêmio;
III. representar
o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de
Pais e Mestres - APM e à Direção da
Escola;
IV. cumprir
e fazer cumprir todas as normas do presente Estatuto;
V.
coordenar e manter o bom funcionamento do Grêmio
Estudantil de forma democrática, saudável e inovadora, incentivando as
atividades realizadas por toda a sua equipe;
VI. delegar
democraticamente tarefas para os integrantes da sua equipe para realização das
práticas e atividades planejadas pelo Grêmio Estudantil, auxiliando a todos em
suas funções sempre que necessário.
Parágrafo único - O Vice Coordenador
Geral auxilia e apoia todas as funções do Coordenador Geral e assume todas as
suas funções em suas ausências e/ou impedimentos.
Artigo
23 - Compete ao Coordenador de Relações Sociais CMSP Conviva:
I.
participar das reuniões externas por convocação da
Diretoria de Ensino e/ou Secretaria da Educação, socializando os resultados com
os seus pares, seja na escola ou na DE;
II. socializar
as experiências estudantis na escola e relacionar suas atuações com as
atividades do CMSP e encaminhar sugestões aos Conselhos Regionais e Estadual do
Grêmio Paulista;
III. participar
das formações nos canais do CMSP e divulgar as práticas e memórias das
reuniões, em articulação com o Coordenador de Comunicação do Grêmio
Estudantil;
IV. participar
ativamente das reuniões da equipe escolar promovidas pelo Conviva;
V.
promover em articulação com a Comissão Gremista de
Direitos Humanos, com o Professor Orientador de Convivência (POC) e/ou
Vice-diretor ou Diretor o constante diálogo entre estudantes, professores e
gestores da escola, exaltando a boa convivência no ambiente escolar;
VI. articular
com a Comissão Gremista de Direitos Humanos, com o Professor Orientador de
Convivência (POC) e/ou Vice-diretor ou Diretor as práticas gremistas para a
promoção da convivência na escola;
VII.articular-se em parceria com o
Conselho da Escola, com os Professores Coordenadores, Diretor ou Vice-diretor
e, principalmente com os docentes, para a promoção de exposições, palestras e
eventos que complementam os componentes curriculares ofertados em sala de aula;
VIII.
facilitar as relações acadêmicas apoiando a
participação dos estudantes nas aulas do CMSP, nas avaliações externas, nas
atividades promovidas pela SEDUC/SP, nos concursos, divulgação de cursos,
vestibulares, estágios e demais possibilidades de aperfeiçoamento para seus
pares.
Artigo
24 - Compete ao Coordenador de Eventos:
I.
estabelecer parcerias com apoio do Vice-diretor ou
Diretor de Escola junto a organizações, associações civis sem fins lucrativos
dentre outros, para realização de ações de cunho social, planejadas pela equipe
e comprometidas com o bem-estar da comunidade escolar;
II.
promover campanhas de interesse dos estudantes, da
comunidade escolar e/ou da sociedade em geral nos seguintes eixos: comunicação,
social, esporte, cultura e política;
III.
organizar os eventos propostos pela Equipe de
Coordenação liderando outros membros do Grêmio Estudantil e buscando parcerias
para esse fim.
Artigo
25 - Compete ao Coordenador de Comunicação:
I. promover
a comunicação constante da Equipe de Coordenação Gremista com os estudantes,
comunidade escolar, parceiros da sociedade civil, Diretoria de Ensino e outros
Grêmios do Estado;
II. socializar
as atividades realizadas pelo Grêmio Estudantil para toda escola e
comunidade, Diretoria de Ensino,
SEDUC/SP e demais órgãos oficiais de comunicação utilizando de meios de
comunicação disponíveis.
Artigo
26 - Compete ao Coordenador Desportivo:
I.
promover para os estudantes e comunidade reflexões e
debates sobre a importância da prática desportiva em parceria com o Coordenador
Cultural para a saúde individual e coletiva, com a participação de
profissionais da área;
II.
incentivar e organizar campeonatos e gincanas sempre
com o apoio do professor de Educação Física e do Vice-diretor ou Diretor, para
a promover a prática de esportes diversos e a participação dos estudantes em
eventos desportivos externos;
III.
elaborar as tabelas de campeonatos e gincanas sempre
com o apoio do Vicediretor, Diretor e do professor de Educação Física,
respeitando as orientações do Calendário Escolar e observando os protocolos
sanitários e de segurança.
Artigo
27 - Compete ao Coordenador Cultural:
I.
incentivar, planejar e executar junto à sua equipe
gremista, demais estudantes e outros membros da comunidade escolar,
conferências e palestras esportivas e sociais, com profissionais das áreas que
contribuam para a ampliação de conhecimentos para uma cultura de paz na escola,
a qualidade de vida dos seus pares e a melhoria da aprendizagem;
II.
promover feiras culturais, exposições, cafés
filosóficos, concursos, recitais, mostras, shows de talentos e outras
atividades culturais dentro e fora da escola;
III.
incentivar a criação de núcleos e clubes
artísticos-culturais, tais como: teatro, dança, desenho, debates, música,
poesia, dentre outras atividades de natureza cultural;
IV.
propor a criação de clubes de leitura, grupos de
estudos, grupos para ações culturais entre os estudantes, promovendo melhorias
nos resultados de desempenho e nas relações socioafetivas na escola.
Artigo
28 - Compete ao Coordenador de Finanças:
I.
articular-se com a APM, Conselho de Escola e com o
Coordenador Geral para elaboração de projetos e prestação de contas envolvendo
recursos encaminhados pela SEDUC/SP;
II.
articular-se com Vice-diretor ou Diretor e com a APM
para busca de recursos e eventual financiamento de ações gremistas;
III.
apresentar junto com o Coordenador Geral a prestação de
contas à Assembleia Geral ao final do mandato e sempre que solicitada.
Seção III Do Regime Disciplinar
Artigo
29 - Constituem infrações disciplinares:
I.
usar o grêmio para fins diferentes dos seus objetivos,
visando privilégio pessoal ou de grupos;
II. não
cumprir as normas do Estatuto do Grêmio Estudantil;
III.
procrastinar ou deixar de realizar alguma tarefa que
lhe foi incumbida pelo Grêmio Estudantil sem as devidas justificativas;
IV.
prestar informações referentes ao Grêmio Estudantil que
coloquem em risco a integridade de seus membros;
V. discriminar
qualquer pessoa dentro ou fora da escola por preconceito à etnia, classe
social, religião, gênero, orientação sexual, naturalidade, deficiência física
ou intelectual/psicológica, sendo ou não diferente da sua condição, seja com
palavras, gestos ou atitudes;
VI.
praticar dentro ou fora da escola atos que difamem ou
caluniem a sua escola, o Grêmio Estudantil, seus sócios e/ou outros membros da
comunidade escolar;
VII.
atentar contra a guarda e utilização dos bens do Grêmio
Estudantil e da escola; Parágrafo único - Cabe ao Conselho de Representantes de
Classe receber as denúncias de infração e buscar apoio do Conselho de Escola
para juntos ouvirem a defesa do infrator, apurar os fatos e, no caso de
comprovação apresentar para a decisão à Assembleia Geral dos estudantes.
Artigo
30 – A Assembleia Geral dos Estudantes deverá ser convocada para deliberar
sobre as penalidades para as infrações supracitadas logo após comprovação, que
podem variar dentre as que seguem:
I.
advertência;
II.
repreensão;
III. suspensão,
observado o prazo máximo de 6 (seis) meses;
IV. destituição
do mandato de cargo exercido na Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil.
§ 1º - Será assegurado ao infrator o
direito de ampla defesa e recurso.
§ 2º - Caso se delibere pela destituição
do mandato na equipe, o infrator ficará inelegível para cargos de Coordenação
do Grêmio Estudantil pelo período de 2 (dois) anos.
§ 3º - O infrator ou seu responsável
responderá pelas perdas e danos ocasionados ao Grêmio Estudantil ou à escola
devendo repor ou reparar os danos.
CAPÍTULO
IV Das Eleições
Artigo
31 - São elegíveis para os cargos da Equipe de Coordenação do Grêmio
Estudantil todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes,
excetuando aqueles que participam da Comissão Eleitoral ou do Conselho de
Representantes de Classe e aqueles que tenham sido destituídos de seus cargos
há menos de 2 (dois) anos, conforme previsto no presente Estatuto.
Artigo 32 - São considerados eleitores todos os estudantes
regularmente matriculados e frequentes, inclusive aqueles que concorrem ao
pleito e os que se encontram inelegíveis por destituição do cargo.
Artigo
33 - As datas do período eleitoral serão definidas pela Comissão Eleitoral
instituída pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com os
Calendários Escolar e do Processo Eleitoral divulgados pela SEDUC/SP.
Artigo
34 – A Comissão Eleitoral escolhida durante a Assembleia Geral dos
Estudantes no início do
ano letivo deverá ser composta por 6 (seis) integrantes sendo: 3 (três)
estudantes, 1 (um) professor, o articulador (Vice-diretor) e o paraninfo do
Grêmio Estudantil.
Parágrafo
único – Compete à Comissão Eleitoral:
I. coordenar
o processo eleitoral da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
II.
elaborar, por meio de Edital, as regras do processo
eleitoral respeitadas as disposições do Estatuto, com atenção ao que
segue:
a. é
vedada a participação ou interferência de qualquer servidor ou colaborador da
unidade escolar, inclusive no que tange ao apoio às chapas, seja na criação,
confecção, fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda
eleitoral;
b. a
destruição ou adulteração da propaganda de uma chapa por membros de outra
chapa, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral, implicará na anulação da
inscrição da chapa infratora;
c. o
uso de campanha desonesta e difamatória (fake news) quanto à chapa
concorrente, presencialmente ou por meio
digital, uma vez comprovada pela Comissão
Eleitoral implicará na anulação da
inscrição da chapa infratora;
d. fica
proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão
Eleitoral e boca de urna no dia das
eleições;
e. fica
vetado o apoio de ordem moral ou financeira de qualquer agente ou partido
político bem como agremiação estudantil externa;
f.
é proibida a inscrição de chapa composta por mais de
50% (cinquenta por cento) de estudantes que estejam no último ano/série de cada
etapa de ensino;
g. é
obrigatório que a chapa inscrita inclua a participação da diversidade da escola
(idade, gênero, etnia, religiosidade, orientação sexual, dentre outros),
garantindo que todos tenham voz e vez, com equidade nas eleições escolares.
III.
dar publicidade ao Edital Eleitoral para garantir que
toda comunidade escolar, principalmente todos os estudantes, tenham
conhecimento das regras básicas para participação do processo eleitoral;
IV.
receber e validar as inscrições das chapas em
conformidade com as regras do Edital Eleitoral;
V.
fazer valer as regras estipuladas pelo edital durante
todo Processo Eleitoral; VI. garantir que as chapas inscritas apresentem todos
os documentos exigidos no edital dentro do prazo estipulado;
VII.
organizar a escola, fiscalizar e coordenar todo o
pleito;
VIII. coordenar
a apuração dos votos e anunciar a chapa vitoriosa do pleito;
IX.
organizar a Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação
do Grêmio Estudantil eleita;
X.
deliberar sobre casos omissos quanto ao processo
eleitoral não previstos no Edital Eleitoral e no Estatuto do Grêmio
Estudantil;
XI.
registrar em Ata o Processo Eleitoral, devidamente
assinada por todos os envolvidos no pleito, dando credibilidade e
transparência;
XII.
entregar a Ata lavrada em livro próprio para a Equipe
de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita inserir no sistema do SGGE/SED,
afixando uma cópia no mural da escola.
Artigo
35 - A elaboração do Edital deverá levar em conta as indicações do presente
Estatuto do Grêmio Estudantil, o Calendário de Processo Eleitoral divulgado
pela SEDUC-SP e o Calendário Escolar.
§ 1º - O Edital deverá ser amplamente
divulgado pela Comissão Eleitoral diretamente aos estudantes em salas de aula,
afixado por toda escola e divulgado nas redes sociais e grupos online para que
nenhum estudante fique fora do pleito por desconhecimento.
§ 2º – As regras do Processo Eleitoral
serão elaboradas pela Comissão Eleitoral e constarão de edital próprio a ser
divulgado por diferentes meios de comunicação.
Artigo 36 – A Cerimônia de Posse da
Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil ocorrerá no prazo de 15 (quinze)
dias após o período de transição contados a partir da data de divulgação dos
resultados da eleição.
§ 1º - Para
fortalecimento e legitimidade da Gestão Democrática da escola, a Cerimônia de
Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil deve figurar como
solenidade com a presença mínima de: I.
1 (um) gestor da escola; II.
1 (um) professor;
III.
todos os membros da Equipe de Coordenação do Grêmio
eleita para assinatura da posse;
IV.
o coordenador geral do Grêmio Estudantil anterior ou
outro membro que o represente;
V.
o articulador do Grêmio Estudantil da escola
(Vice-Diretor);
VI.
Paraninfo do Grêmio Estudantil;
VII. 1
(um) representante do Conselho de Escola;
VIII.
todos os estudantes matriculados e presentes na data
para compor a plateia que assistirá ao evento.
§ 2º - Poderão ser convidados também o
supervisor de ensino que acompanha a unidade escolar, um responsável pelos
Grêmios Estudantis na Diretoria de Ensino, além dos tutores/ pais/responsáveis
dos membros da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita.
§ 3º - Por ocasião da Cerimônia de
posse, dar-se-á a simbólica passagem dos cargos, por intermédio do
representante da gestão anterior, ocasião em que este deverá entregar a
prestação de contas das ações da Coordenação cujo mandato está se encerrando. §
4º - Com a realização da Cerimônia de Posse e o registro dos documentos do
Processo Eleitoral encerra-se o trabalho da comissão eleitoral.
§ 5º - O período de transição citado
neste artigo será normatizado em Documento Orientador do Calendário Unificado
do Processo Eleitoral a ser disponibilizado pela SEDUC-SP.
CAPÍTULO V Disposições Finais
Artigo
37 - A dissolução do Grêmio Estudantil somente ocorrerá quando for extinta
a Escola ou em caso de deliberação unânime da Assembleia Geral de alunos,
revertendo-se seus bens a grêmios estudantis de outras unidades escolares
indicados pela Administração Pública.
Artigo
38 - Revogam-se todas e quaisquer disposições em contrário ao presente
Estatuto.
Artigo 39 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação
pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com a Lei Federal
7.398/85 e a Lei Estadual nº 15.667/15.
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