terça-feira, 25 de junho de 2024

Professor Tutor


Preparação da sondagem

RESOLUÇÃO SEDUC N° 46, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar na recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática

 

 

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando:

– o inciso V do art. 12 da Lei nº 9.394 de 20-12-1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;

– o desempenho dos estudantes nos resultados das avaliações internas e externas;

– a necessidade de oferecer apoio diferenciado, por níveis de aprendizagem, aos estudantes do 6º ao 9° ano do ensino fundamental que necessitam recuperar aprendizagens associadas à leitura, escrita e ao letramento matemático.

 

Resolve:

 

CAPÍTULO I

DO PROJETO PROFESSOR TUTOR PARA TURMAS DE ANOS FINAIS

 

Artigo 1° – Institui o Projeto de Professor Tutor nas turmas nos anos finais do Ensino Fundamental para desenvolvimento de atividades voltadas à recomposição de aprendizagens, em conformidade com o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único - O projeto se destina às escolas selecionadas pela Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) a partir da análise dos dados do IDESP (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo).

 

Artigo 2° – O Projeto prevê a atribuição de aulas, em turmas específicas, a docentes visando a recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática.

§ 1º - As escolas selecionadas contarão com um Professor Tutor para recomposição em Língua Portuguesa e Matemática.

§ 2º - As turmas serão formadas a partir da enturmação de estudantes de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental que apresentam defasagens nas aprendizagens.

 

Artigo 3° – São objetivos do projeto Professor Tutor:

I- identificar dificuldades de aprendizagem dos estudantes por meio de sondagem;

II- auxiliar os estudantes para superarem defasagens nas aprendizagens apresentadas nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;

III- desenvolver habilidades associadas à leitura, escrita e ao letramento matemático;

IV- apoiar os estudantes para que avancem no seu percurso educacional;

V –fomentar a autoconfiança e a motivação dos estudantes.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

 

Artigo 4° – Nas escolas participantes do projeto serão criadas turmas denominadas +Língua Portuguesa e +Matemática para atendimento aos estudantes participantes do projeto.

§1° – Os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas das escolas participantes do Projeto, em conjunto com o Professor Tutor, indicarão os estudantes que serão enturmados respectivamente nas turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática.

§2° – O Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade organizará as turmas e fará a enturmação dos estudantes indicados pelos docentes de Língua Portuguesa e Matemática na funcionalidade disponibilizada na Secretaria Escolar Digital (SED).

§3° – As turmas de +Língua Portuguesa ou +Matemática serão constituídas por até 15 (quinze) estudantes.

§4° – As aulas das turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática devem ocorrer preferencialmente no período de aula regular do estudante, sendo desenvolvidas pelo Professor Tutor.

§5°- As aulas do Projeto deverão ocorrer, preferencialmente no momento das aulas de Língua Portuguesa e Matemática.

§6°- O estudante será enturmado nas turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática mediante consulta e autorização prévia dos pais ou responsáveis pelo estudante.

 

Artigo 5º - As escolas participantes do programa poderão reagrupar os estudantes de diferentes turmas e/ou anos durante as aulas do Projeto de acordo com suas necessidades de recomposição das aprendizagens.

 

Artigo 6° - A indicação dos estudantes deve contemplar aqueles que apresentam defasagem nas aprendizagens, levando em consideração:

I - o desempenho do estudante na Prova Paulista nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;

II –o desempenho do estudante no SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;

III – o desempenho dos estudantes nas sondagens pedagógicas, disponibilizadas pela Secretaria e realizadas pela escola, que identificam dificuldades específicas e níveis de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática.

 

Artigo 7° - Cabe ao Professor Tutor, juntamente com os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, avaliar a dispensa dos estudantes do projeto de tutoria, considerando, em conjunto:

I - o progresso e desempenho dos estudantes nas atividades e tarefas propostas;

II - a superação das defasagens educacionais identificadas inicialmente;

III - a frequência e participação ativa dos estudantes nas aulas de tutoria.

 

Artigo 8° – As turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática serão atribuídas ao Professor Tutor de acordo com sua formação e classificação no processo seletivo destinado às turmas de 6° a 9° ano do Ensino Fundamental.

 

Artigo 9° – As turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática terão carga horária semanal de no mínimo 3 (três) aulas, e no máximo de 4 (quatro) aulas semanais.

 

CAPÍTULO III

DO PROFESSOR TUTOR

 

Artigo 10 – A seleção de docentes para atuação como Professor Tutor ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.

§1º - As aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:

1 - Curso Normal Superior;

2 - Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

3 - Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

4 - Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

5 - Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

§2º - Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:

1 – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;

2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

§3º – As aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas a docentes com as seguintes formações:

1 - Licenciados em Matemática;

2 - Curso Normal Superior;

3 - Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

4 - Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

5 - Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

6 - Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

§4º - Na inexistência de docentes com as formações previstas no §3º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:

1 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

§5º - Os demais requisitos serão fixados em edital a ser publicado pela Secretaria da Educação e devidamente divulgado pelas Diretorias de Ensino.

 

Artigo 11 – Para fins de implementação do projeto, as unidades escolares participantes poderão atribuir:

I - 25 (vinte e cinco) horas semanais, para atuação nas turmas de +Língua Portuguesa; e

II - 25 (vinte e cinco) horas semanais, para atuação nas turmas de +Matemática.

§1º – Excepcionalmente escolas com maior demanda, mediante consulta e aprovação da Secretaria da Educação, poderão atribuir uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ao Professor Tutor.

§2º – A equipe gestora organizará o horário das aulas atribuídas ao Professor Tutor considerando a disponibilidade de espaços físicos e a grade horária.

§3º – Durante as aulas de +Língua Portuguesa e +Matemática o Professor Tutor deverá:

I - acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e encorajador;

II – realizar a sondagem dos estudantes que participarão do projeto;

III- adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da aprendizagem;

IV – trabalhar com os estudantes para que desenvolvam as habilidades e competências identificadas como necessárias para seus processos de recomposição da aprendizagem;

V- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recomposição das aprendizagens;

VI - assegurar que os estudantes realizem as tarefas disponibilizadas na plataforma destinada para este fim;

VII- participar das formações para Professor Tutor realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central.

§4º – O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.

§5º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.

§6º – A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.

§7º - A equipe gestora poderá avaliar a manutenção do professor no Projeto considerando o desempenho e o engajamento dos estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 12 – Caberá a Coordenadoria Pedagógica -COPED:

I – publicar disposições adicionais para orientação do trabalho do Professor Tutor;

II – reorientar as estratégias a serem adotadas, caso necessário, para atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes;

III – expedir comunicados complementares que se façam necessários ao cumprimento da presente resolução.

 

Artigo 13 – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo - EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

 

Artigo 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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