Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 14 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosRESOLUÇÃO SEDUC Nº 72, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024Dispõe sobre a alteração do calendário escolar, estabelecendo o dia 15 de outubro como dia não letivo, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, conforme disposto no inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
- a valorização do Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o dia 15 de outubro de 2024, em comemoração ao Dia do Professor, será considerado como dia não letivo no calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano de 2024.
Art. 2º As unidades escolares deverão reorganizar seus calendários escolares, conforme disposto no art. 6º da Resolução SEDUC nº 59, de 17 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A reorganização do Calendário Escolar nos termos do Art. 2º desta resolução será deliberada pelo Conselho de Escola no dia 17 de outubro às 11:30
A equipe gestora da EE professora Etelvina de Goes Marcucci parabeniza todos os seus docentes pelo árduo trabalho realizado. "Só se faz um país com professor".
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