sexta-feira, 10 de maio de 2024

Língua Brasileira de Sinais em nossa escola: uma inclusão necessária!

 A nossa escola tem uma aluna surda. Maria Isabella, da Segunda Série Vendas (Técnico). Por conta disso temos a professora Fernanda Silva como sua interlocutora de Libras. O embasamento legal da Libras na escola está na Lei número m10.436 de 2002. A professora Fernanda, contudo, vai além. Não apenas é interlocutora de Libras da nossa aluna surda, como está promovendo a integração de alunos e professores que voluntariamente se interessam pelo aprendizado dos princípios básicos da Libras. Toda sexta feira está ministrando também voluntariamente, aula de libras.   Num país com mais de 10 milhões de surdos, o aprendizado da Libras é a Garantia de empregabilidade para quem tem o domínio desta Língua e ao mesmo tempo de inclusão social dos surdos que necessitam deste suporte para uma aprendizagem de qualidade. 

1º Artigo da Lei nº 10.436

Conteúdo da lei

É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Considerações

Esse artigo, já no seu início, manifesta o reconhecimento fornecido à Libras. Além disso, ele esclarece de forma objetiva sobre as diferenças da Língua Brasileira de Sinais com relação ao português.

O artigo em questão deixa claro que a Libras apresenta uma estrutura independente e estrutura gramatical própria.

Isso significa que a Língua Brasileira de Sinais deve ser classificada como um idioma próprio e independente, sem nunca ser um simples desdobramento da Língua Portuguesa.

2º Artigo da Lei nº 10.436

Conteúdo da lei

Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Considerações

Essa parte da lei traz de forma clara o apoio oferecido no que se refere à difusão da Libras. Esse artigo foi de grande contribuição para o desenvolvimento e adoção de estratégias relevantes para tornar a comunicação para surdos mais acessível.

Aula de Libras:




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