quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Orientação aos professores III

Algumas dúvidas tem surgido entre os nossos professores em relação ao Atestado pertinente ao grupo de risco. Cumpre-me como gestor reiterar aqui alguns esclarecimentos.

1) A Seduc publicou por Decreto em março de 2020 e regulamentou por resoluções o Regime de teletrabalho em tempos de Pandemia. Na primeira semana de adaptação, os professores do grupo de risco estiveram dispensados (mais de 60 anos e comorbidades previstas no decreto) e os demais trabalharam normalmente; 

2) Enquanto o Calendário Escolar estiver sob teletrabalho, todos estão em teletrabalho, independentemente de comprovação com atestado;

3) Com a perspectiva de retorno em 8 de setembro, a SEDUC solicitou o preenchimento na SED do questionário de pertencimento ao grupo de risco, com a obrigatoriedade de anexar o Atestado Médico. O retorno não foi confirmado, pois as condições objetivas prevista no Plano São Paulo não foram favoráveis. A Seduc manteve para setembro o reforço escolar, o acolhimento com atividades não curriculares opcionais a professores e alunos nos municípios que tinham as condições objetivas de acordo com o Plano São Paulo e com a devida autorização dos prefeitos. Isto não valeu para o município de São Paulo, pois o prefeito não autorizou estas atividades na Capital;

4) Com a perspectiva de retorno em 7 de outubro, a SEDUC solicitou novamente o preenchimento na SED  do questionário de pertencimento ao grupo de risco, com a obrigatoriedade de anexar o Atestado Médico. Neste momento, a SEDUC aponta para o retorno presencial com 20% dos alunos do Ensino Médio e EJA. Isto vale para os municípios que tiveram as condições objetivas previstas no Plano São Paulo e a autorização do prefeito. Contudo, o prefeito de São Paulo autorizou apenas atividades não curriculares como reforço escolar, acolhimento, etc. Cada escola vai fazer um plano apontando se possui ou não condições de seguir os protocolos sanitários e se tem professores para desenvolver este trabalho. O plano deve ser aprovado pela Diretoria de Ensino. Este retorno é voluntário tanto para quem não é como para quem é do grupo de risco, desde que ao responder o questionário de risco na SED, tenha se manifestado na opção 1. Quem indica a opção 2 (não retorno com atestado) deveria ter este atestado atualizado. 

5) Está previsto para 3 de novembro (se as condições objetivas do Plano São Paulo estiverem presentes, o retorno presencial também para o Ensino Fundamental. Se este retorno de fato acontecer ou quando ele acontecer, é possível que a SEDUC peça novamente o atestado que deve estar atualizado, devendo ser enviado também ao email institucional da escola. O retorno previsto será semi-presencial e híbrido, mesclado com o teletrabalho. De modo algum este pedido de comprovação deve ser interpretado, como alguns tem feito, como qualquer tipo de pressão para retorno. Apresentar um atestado para não comparecimento ao trabalho é um imperativo legal para qualquer cidadão. E se o atestado não atende ao que foi apontado no Decreto da Pandemia, o servidor deve utilizá-lo para solicitar licença médica. E isto também não pode ser visto como uma pressão para o retorno.  

E fundamental que se diga, que o regime de teletrabalho, que infelizmente não pode ser seguido por grande parte dos brasileiros, salvou muitas vidas uma vez que impediu que a curva de contágios tivesse sido mais acentuada. Certamente o Comitê de Contigência do Coronavírus em São Paulo somente vai autorizar o retorno presencial quando houver uma grande margem de segurança. Contudo, com ou sem teletrabalho, serão sempre os nossos cuidados básicos de higienização, álcool gel e uso de máscaras que vão ampliar a nossa segurança e a dos nossos familiares. Este será por muito tempo o nosso novo "normal".  

Eventuais dúvidas ou particularidades podem continuar sendo enviadas ao seu email institucional do diretor:

wanderlino.araujo@educacao.sp.gov.br

ou podem ser apontadas nos comentários do blog, logo abaixo.

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