quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Processo de Atribuição de Aulas 2020

Consulte a legislação pertinente ao processo de atribuição de aulas para 2020:

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-04, de 02-09-2019
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2020, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 16-09-2019 a 27-09-2019, como segue, aos:
I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta. e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
III – Docentes – Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta;
c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja ministrar aulas eventuais, mediante conclusão do curso de formação.
IV – Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2016 suspenso, precedente ao contrato “O”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
V – Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
§ 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10- 2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
§ 2º – Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º – Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2016, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 4º – Os docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º – Os docentes poderão ter as aulas dos novos componentes do Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada, carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em legislação específica.
Artigo 4º – Os docentes efetivos e do quadro permanente terão a oportunidade de realizar movimentação do cargo/função por meio de transferência ex-offício, para acomodação em uma única unidade escolar, de acordo com regulamentação específica.
Artigo 5º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação




Portaria CGRH-6, de 30-9-2019

Complementa  a  Portaria  CGRH-4,  de  2-9-2019,  que dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020

A  Coordenadora  da  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  Humanos,  considerando  a  necessidade  de  complementar  as  diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - O processo anual de atribuição de classes e aulas e sua consequente inscrição tem por premissas o pertencimento, o  engajamento  e  a  constituição  da  equipe  escolar,  a  fim  de  incrementar  o  processo  de  ensino  -  aprendizagem  e  promover  a  melhoria  da  formação  continuada  dos  docentes,  bem  como  promover  a  maior  interação  entre  os  pares  e  a  execução  das  aulas planejadas, observadas as seguintes prioridades:

I - fixação do docente em uma única unidade escolar;
II - manutenção do docente na maior carga horária possível, conforme a quantidade de aulas existentes na unidade escolar;
III   -   o   desenvolvimento   da   formação   continuada   nos   momentos de trabalho pedagógico coletivo.

Artigo  2º  -  Compete  ao  Diretor  de  Escola  a  atribuição  e  a  distribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando  garantir  as  melhores  condições  para  a  viabilização  da proposta pedagógica da escola, o atendimento à prioridade absoluta  da  aprendizagem  e  o  direito  público  subjetivo  do  aluno  à  educação  de  qualidade  na  forma  prevista  na  Constituição  Federal  e  na  Lei  de  Diretrizes  e  Bases  da  Educação  Nacional,  observando  o  desenvolvimento  do  Currículo  Paulista  e a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis  ao  efetivo  e  ininterrupto  trabalho  escolar  ao  longo do ano letivo.

Artigo  3º  -  A  inscrição  também  se  destinará  à  atualização  de dados cadastrais, e, portanto, o período de inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, para o ano letivo de 2020, fica prorrogado até o dia 08-10-2019, exclusivamente para os docentes efetivos e não efetivos (categoria F, P/N).

§ 1º - Na opção de jornada/carga horária de trabalho deverá ser  observado  o  limite  de  65  horas  semanais  nas  hipóteses  de  dois  vínculos  docentes  ou  de  um  vínculo  docente  com  um  de  suporte pedagógico.
§ 2º - A inscrição dos docentes contratados e candidatos à contratação  ocorrerá  em  período  a  ser  definido  conjuntamente  com a realização do processo seletivo simplificado.

Artigo 4º - Na inscrição para o processo anual de atribuição de  classes  e  aulas  de  2020,  os  docentes  efetivos  com  único  vínculo  ou  em  regime  de  acumulação  poderão  manifestar  seu  interesse em ter o cargo transferido a pedido, para qualquer unidade escolar da Diretoria de Ensino em que se encontrem classificados, a fim de permanecerem em uma única unidade escolar.
Parágrafo único - A concretização da transferência, de que trata  o  caput  deste  artigo,  dependerá  da  existência  de  aulas  livres  para  a  constituição  da  jornada  de  trabalho  de  opção,  observada a conveniência do serviço, a necessidade pedagógica da escola e da rede estadual de ensino.

Artigo 5º - Além da transferência a pedido, o docente titular de cargo, independentemente de qualquer manifestação, deverá ter seu cargo transferido ex officio para qualquer unidade escolar  da  mesma  Diretoria  de  Ensino  de  sua  classificação,  durante  o  processo  inicial  de  atribuição  de  classes  e  aulas,  quando  se  encontrar nas seguintes situações:

I - adido: o docente que não tenha classe ou aulas atribuídas da disciplina objeto de concurso;
II  -  excedente:  o  docente  que  não  tenha  atribuídas,  no  mínimo, 9 aulas na unidade de classificação.
Parágrafo  único  -  A  transferência  ex  officio  assegura  ao  docente a opção de retorno à unidade de origem quando surgir vaga, sendo que a manifestação de interesse nessa opção deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da data em que se caracterizar a condição de adido ou excedente.

Artigo 6º - Os docentes contratados a título eventual (categoria V), com contrato vigente para o ano de 2020, participarão do  processo  inicial  de  atribuição  de  classes  e  aulas  e,  sendo  atendidos,  terão  os  contratos  convertidos  para  ministração  de  aulas ou regência de classe (categoria O).

Artigo  7º  -  O  docente  titular  de  cargo  ou  não  efetivo  que  exerça ou pretenda exercer contrato de trabalho em regime de acumulação, será classificado em faixa prioritária para atuação na  unidade  escolar  de  classificação  do  vínculo  do  quadro  permanente,  conforme  resolução  específica,  cabendo  ao  docente,  na inscrição, manifestar esse interesse.

Artigo  8º  -  A  concretização  da  atribuição  da  carga  horária  dos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas, Tecnologia e Inovação estará condicionada à aprovação nos respectivos Cursos  de  Formação  (Básico  e  Aprofundamento)  oferecidos  pela Efape.

Parágrafo único - Aos docentes em exercício nas escolas dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio passam a exercer as jornadas semanais de trabalho, em aulas de 45 minutos, na seguinte conformidade:

I  -  Jornada  Integral  (“Completa”)  de  40  horas,  correspondentes a 32 aulas com alunos e 21 aulas de trabalho pedagógico, sendo 7 aulas em ATPC e 14 aulas em ATPL;
II - Jornada Básica de 30 horas, correspondentes a 24 aulas com  alunos  e  16  aulas  de  trabalho  pedagógico,  sendo  5  aulas  em ATPC e 11 aulas em ATPL;
III - Jornada Inicial de 24 horas, correspondentes a 19 aulas com  alunos  e  13  aulas  de  trabalho  pedagógico,  sendo  5  aulas  em ATPC e 8 aulas em ATPL;
IV  -  Jornada  Reduzida  de  12  horas,  correspondentes  a  9  aulas  com  alunos  e  7  aulas  de  trabalho  pedagógico,  sendo  4  aulas em ATPC e 3 aulas em ATPL.

Artigo  9º  -  Para  participar  do  processo  de  atribuição  de  classes  e  aulas,  os  docentes  titulares  de  cargo,  não  efetivos  e  contratados,  serão  classificados  observando-se  o  campo  de  atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:

I - Tempo de serviço prestado no Magistério Público da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo:

a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia;
b) no Magistério: 0,002 por dia;
c)  no  Cargo/Função:  0,005  por  dia,  para  efetivos  e  não  efetivos;
d) no contrato nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia, para contratados e candidatos à contratação;

II – Títulos

a)  certificado(s)  de  aprovação  em  concurso(s)  de  provas  e  títulos  da  Seduc,  específico  dos  componentes  curriculares  correspondentes  às  aulas  e/ou  classes  a  serem  atribuídas,  exceto  o certificado já computado no ingresso do cargo: 0,5 ponto por certificado, até no máximo de 2 certificados;
b) diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 2 pontos; e
c) diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 4 pontos.
Parágrafo único - Sobre a pontuação obtida com os critérios estabelecidos no inciso I aplicam-se fatores de ponderação conforme as opções de jornadas/cargas horárias abaixo:

I - Integral (“Completa”), 40 horas: 2,0;
II - Básica, 30 horas: 1,5;
III - Inicial, 24 horas: 1,1;
IV - Reduzida, 12 horas: 1,0

Artigo 10 - A realização do concurso de remoção de docentes  terá  o  início  de  suas  inscrições  previsto  para  dezembro  do  ano corrente.

Artigo  11  -  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

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