O
Diretor da Escola Estadual Professora Etelvina de Goes Marcucci, no uso de suas
atribuições e considerando:
a) a prioridade absoluta da aprendizagem e o direito
público subjetivo do aluno à educação de qualidade, na forma prevista
na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
b) a
necessidade de garantirmos o atendimento aos nossos alunos por ocasião da falta
de professores, cujas ausências não comportem atribuição;
d) o
artigo terceiro da resolução se 1/2019, que remete ao diretor da escola
estabelecer critérios de substituição docente envolvendo o professor designado
para sala de leitura, professor Mediador, professor Coordenador e vice-diretor;
e) a
possibilidade de que, em alguns dias, os profissionais descritos nos itens c e
d não sejam suficientes para suprir todas as ausências de professores;
Com
o propósito de tornarem públicas a toda comunidade escolar as prioridades a
serem seguidas por ocasião da falta de professores em situação de abonada,
justificada, TRE, etc. a direção faz saber que:
I
– Entrarão em sala de aula para substituir os professores faltosos, os
profissionais abaixo relacionados, na seguinte ordem:
a) Professor
Categoria A (efetivo), com aulas em caráter eventual, até o limite de 32 aulas
semanais;
b) Professor
Categoria F, com aulas em caráter eventual, até o limite de 32 aulas semanais;
c) Professor
Categoria O, com aulas em caráter eventual, até o limite de 32 aulas semanais;
d) Professor
de sala de leitura;
e) Professor
Mediador;
f) Professor
Coordenador Pedagógico;
g) Vice-Diretor
de Escola
Havendo no mesmo período mais de um professor da mesma categoria com disponibilidade para ser eventual, será realizado um rodízio diário estabelecendo a prioridade para ficar com as aulas em substituição eventual. Assim, se temos no mesmo período os professores A, B e C. Na hipótese que faltem 2 professores na segunda, na terça, na quarta, na quinta e na sexta-feira, na segunda ficarão com as aulas os professores A e B, na terça os professores B e C, na quarta, os professores C e A, na quinta, os professores A e B, na sexta os professores B e C e assim sucessivamente. Caso faltem mais professores do que o número de eventuais disponíveis a gestão tentará o remanejamento de eventuais de outros períodos.
Para melhor organização da escola é fundamental que os professores que precisarão faltar comuniquem com antecedência suas faltas à vice-direção e façam o requerimento da abonada/justificada à direção no dia útil imediatamente posterior à falta..
Havendo no mesmo período mais de um professor da mesma categoria com disponibilidade para ser eventual, será realizado um rodízio diário estabelecendo a prioridade para ficar com as aulas em substituição eventual. Assim, se temos no mesmo período os professores A, B e C. Na hipótese que faltem 2 professores na segunda, na terça, na quarta, na quinta e na sexta-feira, na segunda ficarão com as aulas os professores A e B, na terça os professores B e C, na quarta, os professores C e A, na quinta, os professores A e B, na sexta os professores B e C e assim sucessivamente. Caso faltem mais professores do que o número de eventuais disponíveis a gestão tentará o remanejamento de eventuais de outros períodos.
Para melhor organização da escola é fundamental que os professores que precisarão faltar comuniquem com antecedência suas faltas à vice-direção e façam o requerimento da abonada/justificada à direção no dia útil imediatamente posterior à falta..
II – Esgotadas as alternativas descritas no item I e ainda havendo turmas sem professores, os alunos destas turmas serão distribuídos entre as outras turmas na seguinte conformidade:
b) Preferencialmente em turmas cujos professores ministrem aulas aos alunos que naquele dia estiverem sem professor;
c) A gestão tomará o cuidado para que
após esta distribuição o número de alunos em sala de aula não ultrapasse o
limite previsto em lei, ou seja, em média 35 alunos para o Ensino Fundamental e
40 alunos para o Ensino Médio.
buscando a preciosidade da diversidade.....
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