terça-feira, 6 de agosto de 2019

Diretrizes para substituição eventual

O Diretor da Escola Estadual Professora Etelvina de Goes Marcucci, no uso de suas atribuições e considerando:

a)      a prioridade absoluta da aprendizagem e o direito público subjetivo do aluno à educação de qualidade, na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
b)      a necessidade de garantirmos o atendimento aos nossos alunos por ocasião da falta de professores, cujas ausências não comportem atribuição; 
c)       a existência de professores, ainda em em pequeno número, em condições de assumir as aulas em caráter eventual;
d)      o artigo terceiro da resolução se 1/2019, que remete ao diretor da escola estabelecer critérios de substituição docente envolvendo o professor designado para sala de leitura, professor Mediador, professor Coordenador e vice-diretor;
e)      a possibilidade de que, em alguns dias, os profissionais descritos nos itens c e d não sejam suficientes para suprir todas as ausências de professores;

Com o propósito de tornarem públicas a toda comunidade escolar as prioridades a serem seguidas por ocasião da falta de professores em situação de abonada, justificada, TRE, etc. a direção faz saber que:

I – Entrarão em sala de aula para substituir os professores faltosos, os profissionais abaixo relacionados, na seguinte ordem:

a)      Professor Categoria A (efetivo), com aulas em caráter eventual, até o limite de 32 aulas semanais;
b)      Professor Categoria F, com aulas em caráter eventual, até o limite de 32 aulas semanais;
c)       Professor Categoria O, com aulas em caráter eventual, até o limite de 32 aulas semanais;
d)      Professor de sala de leitura;
e)      Professor Mediador;
f)       Professor Coordenador Pedagógico;
g)      Vice-Diretor de Escola

Havendo no mesmo período mais de um professor da mesma categoria com disponibilidade para ser eventual, será realizado um rodízio diário estabelecendo a prioridade para ficar com as aulas em substituição eventual. Assim, se temos no mesmo período os professores A, B e C. Na hipótese que faltem 2 professores na segunda, na terça, na quarta, na quinta e na sexta-feira, na segunda ficarão com as aulas os professores A e B, na terça os professores B e C, na quarta, os professores C e A, na quinta, os professores A e B, na sexta os professores B e C e assim sucessivamente. Caso faltem mais professores do que o número de eventuais disponíveis a gestão tentará o remanejamento de eventuais de outros períodos.
Para melhor organização da escola é fundamental que os professores que precisarão faltar comuniquem com antecedência suas faltas à vice-direção e façam o requerimento da abonada/justificada à direção no dia útil imediatamente posterior à falta.. 


II – Esgotadas as alternativas descritas no item I e ainda havendo turmas sem professores, os alunos destas turmas serão distribuídos entre as outras turmas na seguinte conformidade:

a) Em turmas da mesma série/ano;
b) Preferencialmente em turmas cujos professores ministrem aulas aos alunos que naquele dia estiverem sem professor;
c) A gestão tomará o cuidado para que após esta distribuição o número de alunos em sala de aula não ultrapasse o limite previsto em lei, ou seja, em média 35 alunos para o Ensino Fundamental e 40 alunos para o Ensino Médio.





buscando a preciosidade da diversidade.....

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