quinta-feira, 28 de março de 2019

RECUPERAÇÃO BIMESTRAL

Conforme estabelecido nos Planos de Cursos da nossa unidade escolar, deverá ser feita uma recuperação para os alunos que não alcançaram uma média bimestral satisfatória, ou seja, igual ou superior a 5,0. Se a nota da recuperação for maior que a média, substituirá a média do bimestre. Esta recuperação deverá ser feita pelo professor na primeira quinzena do bimestre seguinte. Após a realização da prova de recuperação, o professor informará via formulário google, em link que será disponibilizado após o Conselho de Classe, os dados dos alunos que tiveram suas médias alteradas. A escola se encarregará de proceder na SED as alterações devidas das médias bimestrais dos alunos. As provas de recuperação dos alunos que não alcançaram a média bimestral devem ser vistadas pelos alunos e arquivadas pelo professor. Este procedimento, é profilático, no sentido que o aluno toma ciência inequívoca da sua defasagem, podendo, se quiser, revisitar e então aprender  o que não havia aprendido. Além disso, este procedimento é também um instrumento que justifica de maneira cabal uma possível retenção do aluno no final do ano, uma vez que não lhe foram negadas as oportunidades previstas em lei. Somos uma equipe, e como diz uma de nossas professoras, juntos somos melhores!

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