O Dirigente Regional de Ensino da Sul 1, com fundamento na Resolução SEDUC 07/2021, alterada pelas Resoluções SEDUC 43 e 49/2021 e Portaria CGRH n° 01/2023,informa quanto a atribuição do docente para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) nas Unidades Escolares:
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
a) apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
b) orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
c) apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
d) dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
e) formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
f) apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
g) identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres - APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
h) formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.
I – Dos requisitos:
a) ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
b) ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
c) ser aluno de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;
d) ser portador de diploma de Licenciatura Curta;
e) ser alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.
II – Das Vagas:
A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das Unidades unidades escolares poderá contar com a quantidade de classes a seguir:
a) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
b) O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do Projeto presencialmente, na Unidade Escolar.
c) Não poderá haver desistência de classes ou aulas na jornada/carga horária do docente para fins de assumir a atribuição de Programa/Projeto de pasta.
d) A atribuição de aulas aos docentes, independentes da situação funcional para atuar ao Projeto de apoio à tecnologia e Inovação – PROATEC deverá ser pela carga horária de 20(vinte) aulas.
III– Da Carga Horária:
a) A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
b) A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
1. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
I. 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
II. 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestor;
III; 7(sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
c) O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
d) O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno - GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
IV - Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas escolas PEI:
a)O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
V – Das substituições, cessação:
a) O docente, com atribuição nos termos da Resolução SEDUC 07/2021, não poderá ser substituído. Contudo,
é permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
b) O docente, com atribuição nos termos da Resolução SEDUC 07/2021, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
1. a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
2. a critério da administração, em decorrência de:
I. não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
II. entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença--gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
III. a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
IV. descumprimento de normas legais;
V. não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
c) Na hipótese da alínea "a" do inciso II da Resolução SEDUC 07/2021, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
d) A cessação da atribuição a que se refere o item anterior, na conformidade com a Resolução SEDUC 07/2021, dar-se-á por decisão conjunta da Equipe Gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.
e) A atribuição do PROATEC só poderá ser realizada para as unidades escolares que estão com seu saldo zerado.
f) A Comissão de atribuição estará monitorando na associação do professor à classe, os docentes que tiverem a atribuição do PROATEC para que não haja desistência de aulas atribuídas conforme instruções da Portaria CGRH n° 01/23.
Atenciosamente
Equipe de atribuição
Dirigente Regional Sul 1
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