EDITAL –
PROFESSOR ORIENTADOR DO CONVIVA – POC
A
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região SUL 1 , em
atendimento ao disposto nas Resoluções: Seduc 92/2020 , SEDUC -9, de 14-01-2021 artigos
1° e 6° - da Resolução Seduc 130, de 25 -11-2021, torna pública a abertura de
inscrições para processo seletivo de docentes interessados em atuar a partir de
2022 como Professor Orientador de Convivência – POC.
I – DAS VAGAS:
TOTAL |
UNIDADE ESCOLAR |
01 |
E.E. PROF. BENTO PEREIRA DA ROCHA |
01 |
E.E. ETELVINA DE GOES MARCUCCI |
01 |
E.E. FERNANDO GASPARIAN |
01 |
E.E. FRANCISCO DE PAULA CONCEIÇÃO JR. |
01 |
E.E LAÍS AMARAL |
01 |
E.E. MARIA ZILDA GAMBA NATEL |
01 |
E.E. MARTINS PENA |
01 |
E.E. MÉXICO |
01 |
E.E. PROF. MESSIAS FREIRE |
01 |
E.E. PROF. NEYDE APARECIDA SOLLITTO |
II – DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.
1) Para que o candidato a Professor Orientador de
Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar uma das Unidades
Escolares da lista acima, de acordo com a sua escolha e:
a)
Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 (quarenta) horas semanais;
b)
Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;
c)
Ter anuência do Superior Imediato. (Caso o docente seja de outra Unidade
Escolar);
d)
Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo
seletivo, quando convocado;
e)
Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
Observações.:
-O não atendimento a um dos requisitos constantes
no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste
processo seletivo.
-A vaga de professor Orientador de Convivência terá
a atribuição condicionada a existência de substituto para assumir as aulas da
carga horária do docente selecionado.
2) A inscrição implicará a completa
ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nas Resoluções SEDUC 130 de 25/11/91, SEDUC 92 de
01/12/2020 e SEDUC 09 de 14/01/21, sobre as quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento ou discordância.
3) Período da Inscrição: dias
20, 21 e 24/01/21- Diretamente na Unidade escolar de interesse, onde
dispõe a vaga.
04) DAS ETAPAS DE SELEÇÃO:
Somente
participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.
A. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional
Nesta
etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e
seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente
apresentado no ato de inscrição.
B. Segunda Etapa: Análise Atitudinal
B.1.
O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez
ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
B.2.
Apresentar 2 (duas) vias escritas em Word, observando as normas da ABNT.
B.3.
A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua
portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução
SEDUC-92, de 1º-12-2020.
B.4.
Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os
itens de B.1 a B.3. desta cláusula.
C. Terceira Etapa – Entrevista Final
C.1.
O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da
Unidade Escolar.
C.2.
A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos,
vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar
as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de
1º-12-2020.
C.3.
Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as
justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais
candidatos não selecionados.
C.4.
Os demais candidatos inscritos na U.E, não selecionados mas que possuírem o perfil
para POC conforme a legislação em vigor, avaliação da equipe gestora e
ratificados pelo Supervisor da Unidade Escolar, poderão compor banco reserva.
IV- DOS REQUISITOS
Observado
o disposto no artigo 5º da Resolução Seduc 130, de 25-11-2021, que altera o
artigo 2º Da Resolução SE 92/2020 – Para implantação da Orientação de
Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução
SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência
– POC, docente titular de cargo, ocupante de função atividade, habilitado ou
qualificado.
V- DA DOCUMENTAÇÃO
Todos
os documentos comprobatórios deverão ser entregues para a escola definida pelo
candidato no ato da inscrição:
a)
Currículo Acadêmico;
b) cópia
RG;
c) cópia
CPF;
d) cópia
Diploma e respectivo Histórico Escolar de Licenciatura Plena;
e)
Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2022;
f)
Dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como
poderá desenvolver as atividades do Programa.
VI – DA CARGA HORÁRIA
Observados
o disposto no artigo 3º da Resolução Seduc 130, de 25 -11-2021.
Artigo
3º – A carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, que
alude o artigo 1º desta resolução, será de 40 horas semanais, cabendo ao Gestor
da Unidade Escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de
trabalho, distribuídas por todos os dias da semana.
1º –
A carga horária de trabalho que trata o caput deste artigo será distribuída na
seguinte conformidade:
1 –
32 aulas, de 45 minutos cada, para as ações destinadas às orientações de
convivência;
2 –
7 aulas de 45 minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e
avaliação agendados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino;
3
– 14 aulas, de 45 minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar,
destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a
qual foi designado.
2º –
Todos os Professores Orientadores de Convivência – POC passarão a cumprir a
carga horária semanal de trabalho na conformidade do disposto no § 1º deste
artigo.
3º –
Na composição da carga horária, quando não houver reuniões de planejamento e
avaliação agendadas, previstas no item 2 do § 1º deste artigo, o docente deverá
cumprir ações destinadas às orientações de convivência.
4º –
O docente que tenha sido reconduzido poderá ser remanejado para outra unidade
escolar, quando a unidade de atuação deixar de comportar a função ou para
atender a necessidade de administração.
5º –
O professor, no desempenho das atribuições relativas à Orientação de
Convivência, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente
com os demais docentes.
Artigo
4º – A Equipe Gestora, mediante processo seletivo, com base no edital, previsto
no Anexo II, parte integrante desta resolução, poderá proceder à indicação de
docente, de unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, entre
candidatos que participaram do processo, para o preenchimento da vaga,
observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de
1º-12-2020, cuja indicação deve ser ratificada pelo Supervisor da unidade
escolar.
1º –
Quando houver desistência ou vacância da função, a Equipe Gestora poderá
realizar atribuição imediata da vaga disponível a docente, que aprovado em
processo seletivo, e, na inexistência de interessados, deverá realizar novo
processo seletivo.
2º –
O docente contratado ou candidato a contratação nos termos da Lei
Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, não poderá atuar como Professor
Orientador de Convivência.
VII- DA FUNÇÃO
Além
das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor
Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:
I – Participar
com a Equipe Gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de
ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à
melhoria da convivência e do clima escolar;
II –
Articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores,
funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio
Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e
normas de convivência ética, para:
a)
participar da organização do acolhimento de estudantes;
b)
promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar,
empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução
de conflitos no cotidiano;
c)
orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo
educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede
protetiva, quando necessário;
d) Mapear
e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e
pósvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de
Direitos;
e) Realizar
mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e
educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
f)
Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer,
conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento
de estudantes em situações vulneráveis.
III
– colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na
elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
IV
– coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;
V
– participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores,
informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;
VI –
assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões
quanto a ocorrências no turno;
VII
– registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas,
observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos
necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;
VIII
– manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das
ocorrências mais importantes, propondo soluções;
IX
– interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos
momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de
diálogo e de integração entre os estudantes;
X
– intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de
indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde,
promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os
envolvidos;
XI –
observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as
formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de
maneira a não colocar os envolvidos em exposição.
XII
– participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da
Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência
Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);
XIII
– subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no
âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;
XIV
– manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as
vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu
protagonismo;
XV
– orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais
docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao
Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar;
XVI
– participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da
Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades
escolares;
XVII
– implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria
da Convivência Escolar;
XVIII
– atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de
ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de
convivência;
XIX
– manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em
grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito
da rotina escolar relacionada à convivência.
Parágrafo
único – O Professor Orientador de Convivência deverá reportar-se ao
Vice-Diretor e, na ausência deste, ao Diretor de Escola.
4- O docente que for selecionado terá a atribuição
das aulas de Professor Orientador de Convivência condicionada à existência de
substituto para assumir as aulas de sua carga horária.
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1- O candidato que deixar de comprovar
alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2- O Professor Orientador de Convivência
que, no desempenho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente,
perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada pelo Diretor da Escola,
ouvida o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA
SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função,
assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditória e somente poderá ter
novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de
aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.
3- O Professor Orientador de Convivência
não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das
seguintes situações:
I –
a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II –
a critério da Administração, em decorrência de:
a)
não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;
b)
entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias
consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;
c) a
unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de
Convivência.
4- O docente, que for selecionado, terá a
atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga
horária de 40 horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escolar assegurar a
organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuída por todos
os dias da semana.
5- A permanência na função de Professor
Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho
positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução SE 92/20.
6- As avaliações de desempenho ocorrerão
no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de
cada ano letivo.
7- O candidato fica ciente da
obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas,
por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
9- Os casos omissos ao disposto no
presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na
Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola
assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
10- Novas orientações publicadas pelos
órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.
Atenciosamente,
À
Consideração Superior
Gestores
Regionais Conviva
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