sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Planejamento 29 de janeiro

 Os professores reuniram-se em planejamento neste dia 29 de janeiro, atendendo à Resolução SE 11/2021.






quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

PROJEÇÃO: HORÁRIO DAS AULAS SEGUINDO OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS

Seguindo os protocolos sanitários, estamos distribuindo as nossas turmas em três partes com percentual inferior a 35% dos alunos de cada turma (verde, amarelo e azul). Temos duas possibilidades para escolher no nosso encontro presencial desta sexta-feira. Ou distribuímos cada parte em três semanas, com uma carga horária diária maior, ou mantemos todas as turmas com duas aulas diariamente. Em nenhum dos casos teremos um número de alunos maior do que o previsto nos protocolos sanitários.










terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Planejameento

 Realizamos hoje o nosso primeiro dia de planejamento. Foi feita uma breve apresentação dos professores, e os professores foram convidados a participar da programação de planejamento do Centro de Mídias. Na sexta-feira faremos um fechamento presencial do plano de retorno dos alunos em 2021.









sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Planejamento

 Planejar é preciso


O diretor da Escola Estadual professora Etelvina de Goes Marcucci, no uso de suas atribuições convoca os professores para reunião de Planejamento na semana de 26 a 29 de janeiro de 2021, das 7:30 às 12:30, seguindo o cronograma abaixo:

Dias 26 e 29 - presencial
Dias 27 e 28 - on line (via CMSP)

(Quem tiver mais de 60 anos, ou tiver a comprovação médica de pertencimento ao grupo de risco, poderá fazer todo o planejamento on line)
A documentação de pertencimento ao grupo de risco deve ser entregue na escola para organização da logística do retorno)













29 de janeiro de 2021

7:30 - Retomada de dos principais tópicos da semana

8:30 - Logística do Retorno (distribuição das turmas dentro do percentual que atenda aos protocolos sanitários;

9:30 - Apresentação dos protocolos sanitários


10 horas - Intervalo

10:30 - Visão de Área (Coordenação)




quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Atribuição Categoria O a partir das 13h

 

Arte EF 


Arte EM


Biologia Novotec


Biologia EM


Ciências


Filosofia Novo EM


Filosofia EM


Filosofia Ensino Médio Noturno


Física



História


Química









terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Referendo do Conselho de Escola: Professor José Adriano Pinheiro como vice diretor

 ATA de Reunião de Conselho de Escola

Aos dias dezenove de janeiro de dois mil e vinte e um, através da plataforma Google Meet, às quinze horas, realizou-se a Reunião virtual de Conselho de escola. Contou com a participação dos Membros de Conselho de escola, bem como a presença do Diretor de escola Wanderlino Cabrini Araujo, o Vice-Diretor Roberto Carlos, a vice-diretora Patrícia e o Professor Coordenador José Adriano Pinheiro. Esta reunião teve como pauta principal, deliberar sobre a indicação do Professor José Adriano Pinheiro para Vice-diretor de escola. Esta reunião foi necessária pois o professor mencionado possui outra escola como sede.  O Diretor Wanderlino iniciou a reunião explanando algumas novidades que farão parte no ano letivo de dois mil e vinte e um para nossa escola. Foi informado que a professora Itaci já fez a entrevista com o diretor e supervisor e foi indicada para ser uma das coordenadoras e que a professora Sheila está em processo, e ainda passará por entrevista com o diretor e o supervisor para assumir a Coordenação. Os professores Marcos, José Fernando e Eliete argumentaram que teria sido mais “democrático” divulgar a vaga para a ocupação do Cargo de vice-diretor para que outros professores pudessem mostrar interesse pela função. Eliete ainda informou que "em time que está ganhando não se mexe", pois informou que o trabalho do Adriano na Coordenação foi bom e que ele deveria continuar na função. A professora Marilisa perguntou para o Adriano se ele se sentia preparado para ocupar a nova função, e ele informou que, baseado no respaldo que possui da gestão atual e de toda a escola, bem como tendo em vista a avaliação que cada professor possa fazer do trabalho desenvolvido como coordenador escolar desde o ano de dois mil e dezoito, se sente otimista e determinado em ocupar a nova função para contribuir com as ações da Unidade Escolar. O diretor informou que esta indicação visa valorizar o bom trabalho realizado do professor José Adriano como Coordenador, visto também que ele se mostrou interessado em ocupar a nova função. Em relação ao processo ser mais ou menos democrático, o diretor lembrou que a democracia tem diferentes concepções ao longo da História. É o poder que emana do povo, mas foi de uma maneira entre os gregos, onde ela surgiu, é representativa no nosso Estado Democrático de Direito, e é idealizada com uma maior intervenção popular por setores mais progressistas da sociedade. Na atual Estado Democrático de Direito, temos a supremacia da lei. Ninguém é superior à lei. No caso da direção de escola, há Estados onde a lei determina eleição, em outros o diretor é indicado, e em São Paulo o diretor é concursado. Seguimos os trâmites democráticos previstos em nossa legislação. Quando ao fato de estar ou não preparado para a função, o diretor enfatizou que todos estamos em processo de capacitação. O fundamental é que tenhamos objetivos comuns. Se cada um der o melhor de si, de acordo com suas potencialidades, certamente atingiremos os nossos objetivos. O professor Marcos gostaria de um vice diretor que atuasse mais na parte disciplinar. O diretor lembrou que o pedagógico e o disciplinar caminham juntos e que a função de vice-diretor terá que desenvolver atender estas duas demandas, pois também faz parte da função. A professora Marilisa informou que as escolhas fazem parte da confiança mútua e que não tem dúvidas de que essa equipe formada fará um bom trabalho. Sendo consensual, o Conselho referendou a indicação do professor José Adriano para a função de vice-diretor de escola e o diretor Wanderlino finalizou a reunião agradecendo a presença de todos e o parecer favorável à indicação do professor José Adriano Pinheiro à função de vice-diretor da E.E. Professora Etelvina de Góes Marcucci. A reunião contou com vinte e cinco participantes e  o nome dos participantes estão colados abaixo:



















segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação - PROATEC

O diretor da Escola Estadual professora Etelvina de Goes Marcucci, no uso de suas atribuições com base na Resolução SEDUC-7 de 11 de 1 de 2021, declara aberta a manifestação de interesse para designação de professor para o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação PATI, a saber:

Quem pode manifestar interesse?

Efetivos e OFA F - de 19 de janeiro até 22 de janeiro

Professores Contratados - de 25 de janeiro a 29 de janeiro.


como manifestar interesse?

manifestação de interesse pelo email institucional

e906530a@educacao.sp.gov.br


 






Resolução Seduc-7, de 11-1-2021

Instituir o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando: 

- o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para "softwares" livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades; 

- o Decreto Federal 9.204, de 23-11-2017, que Institui o Programa de Inovação Educação Conectada; 

- o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP); 

- o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades; 

- o investimento em aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos para as unidades escolares; Resolve: 

Artigo 1º - Instituir no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC-SP, o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, na conformidade do que dispõe esta resolução. 

Parágrafo único - Para incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais, a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, as unidades escolares poderão contar com Professores para atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação. 

Artigo 2º - A carga horária doProjeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das unidades escolares poderá contar com: 

I - 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 a 7 classes; 

II - 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 8 a 12 classes; 

III - 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 13 a 20 classes; 

IV - 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 21 a 40 classes; 

V - 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com mais de 40 classes. 

§ 1º - As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de docente contratado. 

§ 2º - As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares com número de classes inferior a 4 (quatro) deverá ser desempenhada pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Professor Coordenador da escola vinculadora. 

§ 3º - Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, incluem-se: 

1. Classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, 

2. de Recuperação Intensiva, classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente 

3. Classe da Educação Especial, sendo Regidas por Professor Especializado; 

4. Salas de Recurso e Itinerante sendo que cada 3 (três) classes considera-se 1 (uma) classe. 

§ 4º - Excepcionalmente, a Diretoria de Ensino poderá proceder à atribuição de carga horária inferior a 20 (vinte) horas, caso não haja professor com disponibilidade para atribuição de carga horária de 20 horas. 

Artigo 3º- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: 

I - apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP); 

II - orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc; 

III - apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar; 

IV - dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital; 

V - formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais; VI - apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED); 

VII - identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres - APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e 

VIII - formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar. 

Artigo 4º- São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: 

I - ser docente vinculado à rede estadual de ensino; 

II - ser portador de diploma de licenciatura plena. 

§1º - Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto

§ 2º - No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação. 

§ 3º - Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas. 

§ 4º - O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar. 

Artigo 5º- A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana. 

§ 1º - A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade: 

a) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: 

1 - 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto; 

2 - 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora; 

3 - 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado. 

b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais: 

1 - 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto; 

2 - 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora; 

3 - 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado. 

§2º - O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar. 

Artigo 6º- O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno - GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas. 

Artigo 7º- O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012. 

Artigo 8º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído. 

Parágrafo único- É permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação. 

Artigo 9º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações: 

I - a seu pedido, mediante solicitação por escrito; 

II - a critério da administração, em decorrência de: 

a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho; 

b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil; 

c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto; 

d) descumprimento de normas legais; 

e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. 

§ 1º - Na hipótese da alínea "a" do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório. 

§ 2º - A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade. 

Artigo 10- O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. 

Parágrafo único - Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente: 

1 - cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua. 

2 - que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino. 

Artigo 11- Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano. 

§ 1º- A decisão pela recondução, de que trata o "caput" deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação. 

§ 2º- A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no "caput" deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH. 

Artigo 12- A Coordenadoria Pedagógica - COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas - CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução. 

Artigo 13- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Convocação Conselho de Escola

 O diretor da Escola Estadual professora Etelvina de Goes Marcucci, no uso de suas atribuições e com base no artigo 95 da LC 444/85, convoca o Conselho de Escola para deliberar sobre a indicação do professor José Adriano Pinheiro para vice-diretor de escola.

Reunião pelo meet no dia 19 de janeiro às 15 horas.


(PAC) Professor do Projeto de Assistência ao Currículo

 Resolução Seduc-4, de 11-1-2021

Institui o Projeto de Assistência ao Currículo (PAC) e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, Considerando: 

* a responsabilidade da SEDUC-SP em oferecer formação e aperfeiçoamento contínuo aos profissionais, professores e gestores da educação básica, conforme o Decreto 64.187, de 17-04-2019. 

* o estabelecimento de dias específicos para a realização das ATPC por área de conhecimento, por meio da Resolução SE 72, de 16-12-2019; 

* o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades; 

* a formação continuada para a melhoria da prática docente, deve atender às características de: foco no conhecimento pedagógico do conteúdo; uso de metodologias ativas de aprendizagem; trabalho colaborativo entre pares; formação contínua e coerência sistêmica, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e Base Nacional Comum Curricular; * Resolve:* 

* Artigo 1º- Instituir o Projeto de Assistência ao Currículo, o qual visa apoiar o desenvolvimento profissional dos professores, aprimorando seu conhecimento pedagógico para implementação efetiva do currículo, por meio do aperfeiçoamento das práticas pedagógicas do professor, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes. 

* § 1º - Para fortalecer a implementação do currículo, as unidades escolares poderão contar com Professores para o Projeto de Assistência ao Currículo (PAC). 

* § 2º - A rotina de trabalho do professor do PAC será de caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades estruturadas e formativas junto aos seus pares, no apoio à formação durante a Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC, bem como oferecer apoio individualizado aos docentes para melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas. 

* Artigo 2º. São atribuições do professor do Projeto de Assistência ao Currículo - PAC: 

* I - apoiar os professores da sua área de atuação, na elaboração de planos de aula, analisando-os e oferecendo devolutivas formativas individualizadas, com sugestões de metodologias e didáticas para favorecer o desenvolvimento das competências e habilidades de cada componente curricular ou área do conhecimento; 

* II - estabelecer parceria com PC e professores, combinando a realização de observações de sala de aula, de caráter formativo, com foco nas especificidades do ensino e da aprendizagem de cada componente curricular ou área de conhecimento, oferecendo feedback formativo individualizado para apoiar a melhoria da prática pedagógica entre seus pares; 

* III - alinhar com o PC as ações pedagógicas a serem desenvolvidas com os professores de seu componente curricular ou área de conhecimento, a partir das suas observações, análises e reflexões junto aos seus pares sobre os resultados de aprendizagem. 

* IV - participar das ações formativas conduzidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE e Diretorias de Ensino específicas para a atuação no Projeto de Assistência ao Currículo. 

* V - mediar as formações voltadas às especificidades do ensino e da aprendizagem da área de conhecimento ou componente curricular de sua atuação, durante ATPC; 

* VI - articular, em conjunto com o Professor Coordenador - PC, a realização de formações que atendam às necessidades dos professores, com apoio dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico - PCNP do componente curricular de sua área de atuação; 

Artigo 3º- O professor do Projeto de Assistência ao Currículo (PAC)deverá: 

I - ter conhecimentos e disposição de aprender continuamente sobre: 

a) o currículo vigente, especialmente as habilidades e competências específicas dos componentes curriculares ou área do conhecimento em que atua; 

b) políticas para a implementação do currículo; programas de formação continuada, uso de recursos didáticos e avaliações;

c) planejamento e gestão de sala de aula; 

d) metodologias ativas e inovadoras que estimulem o protagonismo do aluno; 

e) intervenções pedagógicas para melhoria da aprendizagem. 

II - ter ou desenvolver as seguintes competências: 

1. gestão pedagógica por resultados: capacidade de focar a sua atuação e dos professores em busca de melhoria contínua dos resultados qualitativos e quantitativos por meio de estratégias voltadas à melhoria da aprendizagem e do engajamento dos estudantes, assumindo corresponsabilidade pelos resultados da escola; 

2. colaboração e empatia: capacidade de realizar escuta ativa, para entender pessoas e construir relações de confiança com elas e favorecer o trabalho colaborativo; 

3. assertividade para realizar feedback: capacidade de oferecer devolutivas propositivas para a melhoria das práticas de forma clara, específica e respeitosa; 

4. abertura para receber feedback: capacidade de escutar feedbacks e adotá-los para aprimorar sua prática profissional; 

5. facilitação de grupos: capacidade de mediar formações para os professores, visando promover o desenvolvimento das pessoas por meio da reflexão sobre sua metodologia e a utilização dos aprendizados adquiridos para a melhoria contínua; 

6. adaptabilidade e resiliência: capacidade para lidar com diferentes pessoas e situações, superando adversidades e sendo capaz de se adaptar a diferentes contextos; 

7. comprometimento e integridade: demonstra compromisso com seu trabalho e adota uma postura transparente e ética; 

III - ser reconhecido como profissional de referência para os gestores e professores da escola em que atuará como professor do Projeto. 

Parágrafo único - A EFAPE deverá desenvolver ações formativas que contribuam para o desenvolvimento profissional dos professores do Projeto de Assistência ao Currículo para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvimento das competências elencadas no inciso II deste artigo. 

Artigo 4º. Cada unidade escolar contará com carga horária para o Projeto de Assistência ao Currículo, conforme o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, a ser distribuída entre os professores que atuarão no Projeto, na seguinte conformidade: 

I - faixa 1: escolas com 10 a 19 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 8 (oito) aulas semanais, a serem atribuídas a um docente por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 300 estudantes matriculados no total; 

II - faixa 2: escolas com 20 a 29 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 12 (doze) aulas semanais, a serem atribuídas a um docente por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 600 estudantes matriculados no total;

III - faixa 3: escolas com 30 a 39 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 18 (dezoito) aulas semanais, que podem ser atribuídas a um ou dois docentes por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 900 estudantes matriculados no total; 

IV - faixa 4: escolas com 40 a 49 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 24 (vinte e quatro) aulas semanais, que podem atribuídas a um ou dois docentes por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 1200 estudantes matriculados no total; 

V - faixa 5: escolas com mais de 50 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 30 (trinta) aulas semanais, que podem ser atribuídas para até três docentes por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 1500 estudantes matriculados no total. 

§1º - Os componentes curriculares contemplados pelo Projeto são: 

1. Língua Portuguesa; 

2. Matemática. 

§ 2º - Caso a escola não tenha o número mínimo de estudantes matriculados previsto para as faixas 2, 3, 4 e 5, ela contará com carga horária para o Projeto de Assistência ao Currículo da faixa imediatamente anterior. 

§ 3º - As Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) correspondentes à quantidade de aulas atribuídas do projeto devem ser utilizadas para exercer as atribuições relativas ao Projeto. 

§ 4º - Serão contabilizadas para fins de determinação de carga horária para o Projeto de Assistência ao Currículo tanto classes do ensino regular quanto as da Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

§ 5º - As escolas do Programa de Ensino Integral (PEI) e Escolas de Tempo Integral (ETI), bem como os Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos - CEEJA não fazem jus à atribuição de aulas para o Projeto. 

Artigo 5º - Constituem-se requisitos mínimos para a atuação no Projeto de Assistência ao Currículo (PAC): I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente, podendo se encontrar na condição de adido; 

II - ser portador de licenciatura plena, com habilitação ou qualificação no componente curricular em que atuará no Projeto de Assistência ao Currículo; 

III - ser selecionado pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, observados os critérios estabelecidos no artigo 3º desta Resolução. 

§ 1º- O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com o seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS - e atenda ao perfil profissional estabelecido no artigo 3º desta resolução.

§ 2º- Após esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos docentes elencados no inciso I e no § 1º, ambos deste artigo, fica autorizada no projeto a atuação do docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, desde que tenha aulas regulares atribuídas. 

§ 3º- Cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto. 

§ 4º- O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverá exercer as atribuições específicas do projeto, presencialmente, na unidade escolar. 

Artigo 6º - O professor do Projeto não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento. 

Parágrafo único- Nos casos de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença- -paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las. 

Artigo 7º- A carga horária de professor do Projeto poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade (Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Professores Coordenadores) em que o docente se encontra em exercício, neste caso sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório. 

Parágrafo único- Na hipótese do professor do PAC não corresponder às suas atribuições ou descumprir normas legais, a perda da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar. 

Artigo 8º- O docente poderá ser reconduzido em continuidade para o ano letivo subsequente, desde que seu desempenho tenha sido considerado satisfatório. 

§ 1º - A avaliação de desempenho de que trata o caput deste artigo será realizada por comissão composta pela equipe gestora, pelos Professores Coordenadores e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar. 

§ 2º - Os docentes no exercício das atribuições de PAC serão reconduzidos para atuar, preferencialmente, na mesma unidade escolar, ou poderão atuar em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino. 

Artigo 9º -Caberá às Coordenadorias Pedagógica - COPED e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, e Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE, na conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução. 

Artigo 10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo - Carga horária de cada unidade escolar para o Projeto de Assistência ao Currículo 

Faixa Número de classes de anos finais do ensino fundamental ou ensino médio 

Mínimo de alunos 

Carga horária, em aulas semanais por componente curricular contemplado pelo Projeto 

Máximo de professores com aulas atribuídas para o Projeto por componente curricular 

Faixa 0 

0 a 9 0 0 0 

Faixa 1 10 a 19 300 8 1 

Faixa 2 20 a 29 600 12 1 

Faixa 3 30 a 39 900 18 2 

Faixa 4 40 a 49 1200 24 2 

Faixa 5 Mais de 49 1500 30 3

Calendário Escolar 2021





terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Edital Professor Coordenador

O diretor da Escola Estadual Etelvina de Goes Marcucci, no uso de suas atribuições abre edital para entrega de projeto para professor Coordenador.

Quem pode se inscrever?

Titulares de Cargo (categoria A) e Professores Categoria F;

período de entrega do Projeto: de 13 a 15 de janeiro de 2021

Entrevista com diretor e supervisor: 19 de janeiro - em horário a ser definido

Para início no planejamento em 26 de janeiro de 2021


Disponibilidade de trabalho presencial em 2021 (ainda que a escola permaneça em teletrabalho);

Domínio mínimo das competências das atividades remotas (Google Classroom, Centro de Mídias, etc.)

A proposta deve ser elaborada à luz da legislação vigente, a saber:

Resolução SE 75, de 30-12-2014,

Resolução SE 3, de 12-1-2015; 

Resolução 65 de 19/12/2016 ; 

Resolução 06 de 20/01/2017, 

Resolução 34 de 17/05 de 2018 e 

Resolução 90, de 28-12-2018

As propostas devem ser encaminhadas para o email institucional da escola:

e906530a@educacao.sp.gov.br