sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

POC - Professor Orientador de Convivência

 Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020 Institui a Orientação de Convivência como parte integrante da equipe executora local do CONVIVA SP - programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, instituída pelo inciso V do artigo 3º da Resolução 48, de 1-10-2019

O Secretário da Educação, à vista do disposto na Resolução SE 48, de 01-10-2019 e considerando que:

- a escola é uma das principais instituições sociais e tem o desafio de conciliar aprendizagem intelectual e emocional inserida no contexto social dos estudantes e da comunidade local;

- o cotidiano escolar é permeado por desafios que envolvem as questões de convivência para as quais é preciso intervenções eficazes e assertivas aos conflitos presentes nas relações interpessoais;

- a necessidade de assegurar princípios de equidade, respeito, justiça, solidariedade que devem estar presentes no processo de aprendizagem;

- a necessidade de expansão da ação educacional por meio de articulação com as redes de proteção social aos estudantes Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, que visa ao desenvolvimento de ações para a melhoria da convivência escolar, com vistas à:

I - melhoria da aprendizagem, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de um ambiente colaborativo, solidário e acolhedor;

II - promoção e articulação para a participação ativa da família na vida escolar dos estudantes;

III - articulação e fortalecimento da rede de proteção social no entorno da comunidade escolar, promovendo a aproximação entre os serviços de assistência e saúde mental.

Artigo 2º - Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência - POC, docente titular de cargo ou ocupante de função atividade, portador de licenciatura plena.

§ 1º - O Professor Orientador de Convivência é o docente apto a reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador, que compreende e identifica as características de uma sociedade plural.

§ 2º - Os critérios de definição de quantitativo de servidores para a função de Professor Orientador de Convivência e da respectiva carga horária semanal serão estabelecidos por meio de Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.

§ 3º - Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.

§ 4º - O professor Orientador de Convivência deverá destinar parte de sua carga horária semanal de trabalho para reuniões de planejamento, estudos e outras atribuições referentes à sua função, de acordo com as diretrizes expedidas pela CGRH.

Artigo 3º - O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:

I - colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;

II - comunicar-se com objetividade e coerência;

III - atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

IV - relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica; V - planejar e organizar atividades com eficácia;

VI - tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.

Artigo 4º - Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência:

I - participar com a equipe gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;

II - articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para:

a) participar da organização do acolhimento de estudantes;

b) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;

c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;

d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;

e) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;

f) Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.

III - colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

IV - coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;

V - participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;

VI - assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;

VII - registrar, na Plataforma Conviva - PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;

VIII - manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;

IX - interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;

X - intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;

XI - observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.

XII - participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);

XIII - subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;

XIV - manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;

XV - orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar.

XVI - participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares.

XVII - implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;

XVIII - atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;

XIX - manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.

Parágrafo único - O Professor Orientador de Convivência deverá reportar-se ao Vice-Diretor e, na ausência deste, ao Diretor de Escola.

Artigo 5º - O docente poderá atuar como Professor Orientador de Convivência, desde que atenda aos requisitos legais vigentes e que seja aprovado em processo seletivo específico a ser regulamentado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.

§ 1º - As etapas do processo seletivo deverão ser realizadas pela Diretoria de Ensino, de acordo com edital divulgado junto às escolas de sua circunscrição, contendo:

I - os requisitos para inscrição;

II - as etapas e os critérios de seleção, bem como o cronograma do processo;

III - a relação das unidades escolares com as respectivas vagas.

§ 2º - O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária a ser definida, em Portaria expedida pela CGRH condicionada a existência de substituto para assumir as aulas da carga horária do docente.

Artigo 6º - A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio, conforme os termos do Anexo.

§ 1º - As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo.

§ 2º - A recondução dos docentes, que já se encontram no exercício das atribuições de Professor Orientador de Convivência e que obtiveram resultado positivo na avaliação de desempenho, ocorrerá previamente à seleção de novos docentes.

Artigo 7º - O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações:

I - a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II - a critério da Administração, em decorrência de:

a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;

b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;

c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência.

§ 1º - O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditório.

§ 2º - O docente, que se enquadrar em qualquer uma das situações previstas no inciso I e nas alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo, somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.

Artigo 8º - A partir da publicação da presente resolução, extingue-se a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC. § 1º - Excepcionalmente para o ano letivo de 2021, o docente que no ano letivo de 2020, atuou como Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, terá garantida a permanência, como Professor Orientador da Convivência, desde que seja avaliado, pelo trio gestor da unidade escolar, favoravelmente pela permanência.

§ 2º - O docente que não for avaliado favoravelmente pela permanência ou que não tenha interesse em permanecer atuando como Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, deverá participar do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2021.

§ 3º - Para o ano letivo de 2021, o docente que atua como PMEC em escola aderente ao Programa de Ensino Integral - PEI, no ano de 2020, poderá ser realocado em outra unidade escolar, desde que o docente tenha sido avaliado favoravelmente e a escola já tenha contado com a atuação do PMEC.

Artigo 9º - Nas unidades escolares em que não haja o Professor Orientador de Convivência, as atribuições relativas à Orientação de Convivência ficam sob a responsabilidade do Vice-Diretor e, em sua ausência, do Diretor de Escola.

Artigo 10 - Esta resolução não se aplica às unidades escolares participantes do Programa de Ensino Integral - PEI, ao Centro de Estudo de Línguas - CEL e ao Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos - CEEJA.

Artigo 11 - O Gestor da equipe Central do Programa CONVIVA SP, ouvido a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, poderá baixar instruções complementares e decidir quanto aos casos omissos.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO a que se refere o artigo 6º desta resolução Modelo de Avaliação para Recondução de Professor Orientador de Convivência

E.E.____________________________

Avaliadores: Supervisor de Ensino da Unidade Escolar, Equipe Gestora.

IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL: 

_______________________________

OC- ___ AULAS Horário de trabalho: ______________


A) FORMAÇÃO

1. Frequência nas formações específicas oferecidas pela Diretoria de Ensino e/ou SEDUC: 

() nunca () quase nunca () quase sempre () sempre

2. Participação nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) como multiplicador das pautas das reuniões de formação oferecidas: 

() nunca () quase nunca () quase sempre () sempre

3. Participação em cursos oferecidos pelas EFAPE ou outras instituições: 

() sim () não


B) PLANO DE MELHORIA DA CONVIVÊNCIA ESCOLAR

4. Sobre o Plano de Melhoria da Convivência, elaborado coletivamente: 

() superou as expectativas () atendeu as expectativas () não atendeu as expectativas


C) AÇÕES REALIZADAS

5. Em relação às atribuições previstas no artigo 4º desta Resolução, com base na tabela a seguir: 

() superou as expectativas () atendeu as expectativas () não atendeu as expectativas

LEGENDA:

1 - Não realizou;

2 - Realizou parcialmente;

3 - Realizou satisfatoriamente;

4 - Realizou além do esperado 


DESEMPENHO DA ATRIBUIÇÃO 


AVALIAÇÃO 

participação da elaboração de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escola 

articulação com os membros da Comunidade Escolar, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética 

participação da organização do acolhimento de estudantes 

promoção e estímulo às relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano 

orientação aos responsáveis e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva mapeamento e estabelecimento de contato e parceria com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos e com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas 

participação de reuniões com a Rede Protetiva 

colaboração com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica coordenação da equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar 

participação do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência assessoria e apoio às equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno registros no Sistema Integrado de Registros Escolares 

interação com os estudantes nos horários de intervalos acolhimento dos estudantes nos momentos de entrada e/ ou saída 

interação e apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, questões de saúde e em situações de bullying e cyberbullying 

articulação com o professor coordenador

6 - Comentários ou sugestões (aspectos facilitadores e dificultadores):

__________________________________________

Diante da avaliação, a Comissão:

() é favorável à recondução

() não é favorável à recondução Observações, ressalvas, recomendações:

___________________________________________

________________________________

Carimbo / Assinatura Diretor de Escola

________________________________

Carimbo / Assinatura Vice-Diretor de Escola

________________________________

Carimbo / Assinatura Supervisor

UE ________________________________

Carimbo / Assinatura Gestor Regional CONVIVA SP






DOE – Seção I – 02/10/2019 – Pág. 32
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 48, de 1-10-2019
Institui o CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbito da rede estadual de educação e dá outras providências
O Secretário de Estado da Educação, considerando que:
– a escola é uma das principais instituições sociais e que por isso o sistema escolar tem sido desafiado a conciliar o conteúdo trabalhado em sala de aula com o contexto social de seu educando e de seu entorno;
– o cotidiano escolar é permeado por uma diversidade de desafios que envolvem questões sociais para as quais o conhecimento pedagógico não é suficiente;
– a necessidade de posicionamento ativo a favor da equidade e justiça social também no que se refere ao processo de aprendizagem;
– os significativos indicadores de desequilíbrio ainda presentes no ambiente escolar e requerem a implementação de uma cultura de paz e evidenciam a necessidade de expansão da ação educacional por meio de articulação com as redes de proteção à criança e ao adolescente.
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, no âmbito da Rede Pública Estadual de Educação de São Paulo, cujos objetivos são:
I – Oferecer política estruturada de atendimento multiprofissional aos estudantes da rede de ensino estadual, com vistas à melhoria da aprendizagem;
II – Estabelecer estratégias de apoio e acompanhamento às equipes docentes e dirigentes no processo ensino-aprendizagem, priorizando os educandos que apresentem dificuldades no processo de escolarização;
III – Contribuir para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor;
IV – Contribuir para a melhoria de indicadores de permanência de aproveitamento escolar;
V – Promover e articular a participação ativa da família na vida escolar dos estudantes da rede de ensino estadual;
VI – Articular e fortalecer a rede de proteção social no entorno da comunidade escolar, com aproximação entre os serviços de assistência e saúde mental.
Artigo 2º – O CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar será composto de projetos e ações articuladas e interdependentes, considerando as seguintes dimensões:
I – Convivência e Colaboração: projetos e ações que promovam um ambiente escolar positivo, solidário, integrador e acolhedor por meio do desenvolvimento de habilidades relacionais que prezem pela resolução consensual de conflitos e pelo respeito às diferenças e à diversidade;
II – Articulação Pedagógica e Psicossocial: projetos e ações que possibilitem o mapeamento e mitigação de fatores que prejudiquem o processo educacional fazendo uso das ciências e saberes aderentes, considerando o contexto social, as condições de vida dos educandos, indicadores de risco social e vulnerabilidade;
III – Proteção e Saúde: projetos e ações que possibilitem e promovam fomento, mobilização e articulação com rede referenciada de saúde, de proteção social e de apoio psicossocial, conselhos tutelares e demais equipamentos locais de atendimento;
IV – Segurança Escolar: projetos e ações que prioritariamente zelem pela integridade física dos alunos, servidores da rede estadual de ensino e da comunidade escolar, bem como pela conservação e proteção do patrimônio escolar.
Artigo 3º – A estrutura de governança para gestão e execução do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar terá a seguinte composição:
I – Gestor do CONVIVA, responsável pela articulação com os demais órgãos e por gerir as atividades e resultados apresentados ao Comitê Gestor;
II – Comitê Gestor, responsável por apoiar a implementação do programa em nível estratégico, de forma a analisar e monitorar sistematicamente o andamento dos projetos e ações, e propor ajustes com vistas à sua melhoria contínua;
III – Equipe Executora Central, responsável por:
a) elaborar as diretrizes do programa, projetos e ações no nível macro, orientar, acompanhar e monitorar sua implementação e execução pelas equipes regionais e locais, propondo ajustes com vistas à sua melhoria contínua;
b) articular com as áreas internas da SEDUC aderentes ao programa, bem como por apresentar ao Comitê Gestor indicadores de resultados e avanços;
IV – Equipe Executora Regional, responsável por:
a) elaborar, propor, orientar e acompanhar projetos e ações no âmbito da Diretoria de Ensino e respectivas unidades escolares;
b) monitorar sua implementação e execução propondo ajustes com vistas à sua melhoria contínua;
c) articular com as redes, instituições e órgãos de apoio ao programa, bem como por apresentar à Equipe Executora Central indicadores de resultados e avanços no âmbito de sua jurisdição;
V – Equipe Executora Local, responsável por:
a) elaborar e executar o Plano Anual de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar estabelecendo objetivos específicos, ações de atendimento/intervenção local bem como metas de curto, médio e longo prazo, com vistas à melhoria e adequação do processo educacional em conformidade com o Método de Melhoria da Convivência Escolar, com a implementação e execução de projetos e ações no âmbito da unidade escolar, e mapeamento as necessidades específicas de intervenção propondo novas ações e/ou ajustes;
c) coletar e manusear dados e informações pertinentes ao ambiente escolar e aderentes ao programa;
d) mapear fatores que prejudiquem o processo educacional no âmbito da unidade escolar considerando o contexto social, as condições de vida dos educandos e indicadores de riscos sociais e vulnerabilidade;
e) fomentar, articular e garantir a participação da comunidade escolar, alunos, família, servidores, instituições e órgãos de apoio ao programa na elaboração e execução dos projetos e ações que comporão o Plano Anual de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar;
f) apresentar à Equipe Executora Regional os resultados e avanços obtidos.
Parágrafo único. Além da estrutura acima descrita, o Programa poderá contar com a atuação de organizações e instituições no desenvolvimento de metodologia, transmissão de conhecimento, suporte e orientação aos projetos e ações.
Artigo 4º – O Comitê Gestor do CONVIVA SP será composto pelo gestor do programa; pelo Secretário de Estado da Educação, Secretário Executivo da Pasta; por 1 (um) representante da Coordenadoria Pedagógica – COPED; 1 (um) representante da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH; e 1 (um) representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
Artigo 5º – As Equipes Executoras Central e Regional serão compostas, prioritariamente, por servidores do quadro efetivo do magistério estadual, com formação em Psicologia, Serviço Social, Psicopedagogia, Neuroeducação, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e áreas afins.
§ 1º – A composição das equipes, de que trata o caput deste artigo, se dará exclusivamente por meio de processo seletivo próprio sob responsabilidade da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação – CGRH.
§ 2º – As Equipes Executoras Regionais contarão, minimamente, com 1 (um) Supervisor e 2 (dois) Professores Coordenadores de Núcleo Pedagógico.
Artigo 6º – São atribuições essenciais da Equipe Executora Central e das Equipes Executoras Regionais:
I – Mapear fatores que prejudiquem o processo educacional por meio de avaliação multidisciplinar e multiprofissional;
II – Elaborar diretrizes gerais e específicas de atendimento e/ ou intervenção com vistas à melhoria e adequação do processo educacional;
III – Monitorar e avaliar a execução de projetos e ações garantindo a efetividade do Programa;
IV – Desenvolver plano contínuo de formação para os profissionais da educação em específico para aqueles em atuação direta no Programa.
Artigo 7º – As Equipes Executoras Locais serão compostas pela equipe gestora da Unidade Escolar, determinada por legislação específica.
Artigo 8º – Os profissionais que comporão as Equipes Executoras Central ou Regional poderão atuar, excepcionalmente, em ações formativas ou de assessoria aos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação voltados para a sua área de atuação.
Parágrafo único – A atuação do profissional em atividades descritas no caput deste artigo se dará no período de sua jornada semanal e não deverá oferecer ônus adicional para os cofres públicos.
Artigo 9º – A atuação e permanência nas equipes que compõem o CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar estarão condicionadas a processo avaliativo de desempenho a ser instituído por normativo próprio e poderão ser suspensas a qualquer momento por interesse da administração pública, sem garantia de nenhuma natureza de indenização.
Artigo 10 – Ficam absorvidas pelo CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar projetos e ações aderentes ao programa em andamento, em especial as afetas ao Sistema de Proteção Escolar – SPEC, ficando garantida sua execução até o fim do ano letivo em curso.

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