sexta-feira, 15 de maio de 2020

DIGA NÃO AO CYBER BULLYNG


EE Prof.ª Etelvina de Góes Marcucci trabalhando contra o Cyberbullying


O que é Cyberbullying?

O Cyberbullying é a prática da intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação por meio de ambientes virtuais, como redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagens. A incidência maior de casos de Cyberbullying ocorre entre os adolescentes, porém há um número considerável de jovens adultos que utilizam essa prática.

 

Cyberbullying e a lei


Apesar da sensação de segurança em que o agressor acredita estar, ele está cometendo crime e pode ser punido. O Cyberbullying é passível de punição por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218 - do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018).

NÃO SIGA ESSE CAMINHO!!!

(REGIANA CONCEIÇÃO AGUILAR AVELAR) 
(professora mediadora)

Um comentário:

  1. A escola é o ambiente onde aprendemos a viver em conviver em sociedade compreendendo a necessidade de vivenciar as regras locais e globais. Neste momento em que vivenciamos prioritariamente uma interação pelas mídias sociais aumenta a necessidade de compreendermos que estas regras mais do que nunca valem também para o ambiente virtual. Precisamos tratar o nosso próximo com civilidade e respeito.

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