quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Atribuição de Aulas 2019 - Em nível de Unidade Escolar

O diretor da Escola Estadual Professora Etelvina de Goes Marcucci, no uso de suas atribuições convoca os professores efetivos de sua unidade para constituição de jornada de trabalho para o ano letivo de 2019, nos termos da Resolução SE 71 de 2018, e de acordo com o cronograma estabelecido na Portaria conjunta CGRH-CGEB de 26 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:

Dia 22 de janeiro de 2019 (Terça-Feira) - Titulares de Cargo - Categoria A
Constituição de Jornada -
Ampliação de Jornada e
Carga Suplementar
Segue classificação por disciplina na UE

08:00 horas - Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia).

09:30 horas - Códigos e Linguagens (Português, Inglês, Educação Física e Arte)

11:00 horas - Ciências Exatas e da Natureza (Ciências, Biologia, Química, Física e Matemática)


28 de Janeiro de 2019 (Segunda Feira) - Ocupante de Função Atividade - Categoria F
08 horas (todas as áreas - seguindo classificação geral)


Contrato - Categoria O o cronograma será definido pela Diretoria de Ensino Sul 1


Legislação:

Resolução SE 71 / 2018


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 26-12-2018
Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019
Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019, de que trata que o disposto na Resolução SE 71, de 22-11-2018, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado - AEE - Classes Regidas por Professor Especializado - CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, na Etapa I, a docentes habilitados, de que tratam os artigos 10 e 11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, dar-se-á na observância do que segue.
Artigo 2º - No Processo Inicial - ETAPA I, da Fase 1 a 3, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:
I - Fase 1, a ocorrer em 22-01-2019 - na Unidade Escolar - aos titulares de cargo, para:
1. Constituição de Jornada;
2. Composição de Jornada;
3. Ampliação de jornada;
4. Carga suplementar;
II - 23-01-2019 - Fase 2 - na Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
1. Constituição de jornada, aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
2. Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
3. Carga suplementar;
III - 24-01-2019 - Fase 3 - na Diretoria de Ensino, para:
1. afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, devendo os docentes apresentar a respectiva classificação final, disponibilizada no GDAE, para fins de comprovação das respectivas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não contemple as disciplinas correspondentes à sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
2. atribuição das turmas referentes aos Projetos e Programas da Pasta, cuja recondução ocorreu em dezembro de 2018;
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado - AEE - Classes Regidas por Professor Especializado - CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, na Etapa I, a docentes habilitados, no Processo Inicial - ETAPA I, a partir da Fase 4, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2019, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I - Fase 4 - na Unidade Escolar - Manhã - carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
II - Fase 5 - na Diretoria de Ensino - Tarde - carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
III - Fase 6 - na Diretoria de Ensino - atribuição de carga horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.
Artigo 4º - No Processo Inicial - ETAPA II, atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos à contratação, de que tratam o § 8º, do artigo 10 e artigo 11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018 obedecerá ao seguinte cronograma:
I - Fase 1 - Unidade Escolar - Manhã - aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
II - Fase 2 - na Diretoria de Ensino - Tarde - todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, os docentes candidatos à contratação, observada a ordem de prioridade;
III - Fase 3 - Programas e Projetos da Pasta - na Diretoria de Ensino - a novos docentes que atuarão em 2019, devidamente selecionados, observada a legislação específica.
Artigo 4º - Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2019, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.
Parágrafo único - Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 5º - Os docentes que atuaram, em 2018, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2019 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 6º - Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 7º - A partir do primeiro dia letivo do ano de 2019, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.
Artigo 8º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 9º - Os componentes curriculares da Parte Diversificada, de que trata o inciso II do artigo 6º da Resolução SE 60, de 6-12-2017, que dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental, nas Escolas de Tempo Integral - ETI, poderão ser atribuídos no processo inicial, a partir da fase da carga suplementar em diante, aos docentes devidamente credenciados, conforme o artigo 8º da mesma resolução.
Artigo 10 - As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.
Artigo 11 - O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha à participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 10-12-2018.







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