Manhã
07:00 - 8A
07:50 - 8B
08:40 - 9A
09:30 - 9B
10:40 - 9C
11:30 - 9D
Tarde
13:00 - 7A
13:50 - 7B
14:40 - 7C
15:30 - 6A
16:40 - 6B
17:30 - 6C
Noite
19:00 - 3A
19:40 - 3B
20:20 - 3C
21:00 - 3D
21:40 - 3E
22:20 - 3F
Dia 6 de dezembro
Manhã
07:00 - 9E
07:50 - 1A
08:40 - 1B
09:30 - 1C
10:40 - 1D
11:30 - 1E
Tarde
13:00 - 7D
13:50 - 7E
14:40 - 7F
15:30 - 6D
16:40 - 6E
17:30 - 6F
Noite
19:00 - 3G
19:40 - 3H
20:20 - 3I
21:00 - 2A
21:40 - 2B
22:20 - 2C
Manhã
07:00 - 1F
07:50 - 1G
08:40 - 1H
09:30 - 1I
10:40 - 1J
11:30 - 1K
Tarde
13:00 - 8C
13:50 - 8D
14:40 - 8E
15:30 - 6G
16:40 - 6H
17:30 - 6I
Noite
19:00 - 2D
19:40 - 2E
20:20 - 2F
21:00 - 2G
21:40 - 2H
22:20 - 2I
Orientações
Uma pergunta: no item 3 transcrito abaixo, consta do regimento da escola? So' isso o tornaria legal, ou estou enganado? : 3. O Conselho de Classe deverá observar (no caso dos alunos retidos em anos anteriores), os componentes curriculares em que o aluno já teve desempenho satisfatório e estes componentes serão computados como satisfatórios, independentemente do resultado apresentado no presente ano letivo, (por conta da retenção parcial nos anos anteriores);
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirSim. Trata-se da Retenção Parcial contemplada e prevista na LDB, nas Normas Regimentais Básicas da Secretaria da Educação de São Paulo e no Regimento da Escola Estadual Professora Etelvina de Goes Marcucci.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
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