domingo, 27 de setembro de 2020

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Brigada de Incêndio - treinamento para AVCB

 Neste dia 23 de setembro de 2020, a Escola Estadual professora Etelvina de Goes Marcucci juntamente com a EE Maria Zilda Gamba Natel recebeu o treinamento para Brigada de Incêncio, ministrado pelo bombeiro Caetano, para obtenção do AVCB. O bombeiro Caetano esteve na linha de frente de grande parte de incêndios ocorridos em nossa capital  e também nas nossas escolas de Paraisópolis, no período em que foram centros de acolhimento para o isolamento do Coronavírus. Hoje partilha seus 35 anos de conhecimentos acumulados.  Nossos mais sinceros agradecimentos ao bombeiro tenente Caetano pelos ensinamentos ministrados a todos nesta tarde. Sem dúvida, a Brigada treinada está apta a dar o atendimento primário essencial, se necessário for. Esperamos poder ampliar este treinamento, num futuro em que a normalidade voltar, também para nossos alunos, dado que temos a promessa de tornar um grupo de nossos alunos preparados para a linha de frente no combate ao incêndio e atendimento de primeiros socorros, bem como na prevenção a acidentes. 

"Foi um momento mágico no meu coração sentimento do dever cumprido muito obrigado pela oportunidade a Escola Etelvina está bem próximo da conquista do seu AVCB Parabéns para toda a sua Equipe nós somos a GBC e BMJV Unidos Somos Fortes sempre com Deus" (Roberto J.A. Caetano - Tenente do corpo de bombeiros)























Orientação aos professores III

Algumas dúvidas tem surgido entre os nossos professores em relação ao Atestado pertinente ao grupo de risco. Cumpre-me como gestor reiterar aqui alguns esclarecimentos.

1) A Seduc publicou por Decreto em março de 2020 e regulamentou por resoluções o Regime de teletrabalho em tempos de Pandemia. Na primeira semana de adaptação, os professores do grupo de risco estiveram dispensados (mais de 60 anos e comorbidades previstas no decreto) e os demais trabalharam normalmente; 

2) Enquanto o Calendário Escolar estiver sob teletrabalho, todos estão em teletrabalho, independentemente de comprovação com atestado;

3) Com a perspectiva de retorno em 8 de setembro, a SEDUC solicitou o preenchimento na SED do questionário de pertencimento ao grupo de risco, com a obrigatoriedade de anexar o Atestado Médico. O retorno não foi confirmado, pois as condições objetivas prevista no Plano São Paulo não foram favoráveis. A Seduc manteve para setembro o reforço escolar, o acolhimento com atividades não curriculares opcionais a professores e alunos nos municípios que tinham as condições objetivas de acordo com o Plano São Paulo e com a devida autorização dos prefeitos. Isto não valeu para o município de São Paulo, pois o prefeito não autorizou estas atividades na Capital;

4) Com a perspectiva de retorno em 7 de outubro, a SEDUC solicitou novamente o preenchimento na SED  do questionário de pertencimento ao grupo de risco, com a obrigatoriedade de anexar o Atestado Médico. Neste momento, a SEDUC aponta para o retorno presencial com 20% dos alunos do Ensino Médio e EJA. Isto vale para os municípios que tiveram as condições objetivas previstas no Plano São Paulo e a autorização do prefeito. Contudo, o prefeito de São Paulo autorizou apenas atividades não curriculares como reforço escolar, acolhimento, etc. Cada escola vai fazer um plano apontando se possui ou não condições de seguir os protocolos sanitários e se tem professores para desenvolver este trabalho. O plano deve ser aprovado pela Diretoria de Ensino. Este retorno é voluntário tanto para quem não é como para quem é do grupo de risco, desde que ao responder o questionário de risco na SED, tenha se manifestado na opção 1. Quem indica a opção 2 (não retorno com atestado) deveria ter este atestado atualizado. 

5) Está previsto para 3 de novembro (se as condições objetivas do Plano São Paulo estiverem presentes, o retorno presencial também para o Ensino Fundamental. Se este retorno de fato acontecer ou quando ele acontecer, é possível que a SEDUC peça novamente o atestado que deve estar atualizado, devendo ser enviado também ao email institucional da escola. O retorno previsto será semi-presencial e híbrido, mesclado com o teletrabalho. De modo algum este pedido de comprovação deve ser interpretado, como alguns tem feito, como qualquer tipo de pressão para retorno. Apresentar um atestado para não comparecimento ao trabalho é um imperativo legal para qualquer cidadão. E se o atestado não atende ao que foi apontado no Decreto da Pandemia, o servidor deve utilizá-lo para solicitar licença médica. E isto também não pode ser visto como uma pressão para o retorno.  

E fundamental que se diga, que o regime de teletrabalho, que infelizmente não pode ser seguido por grande parte dos brasileiros, salvou muitas vidas uma vez que impediu que a curva de contágios tivesse sido mais acentuada. Certamente o Comitê de Contigência do Coronavírus em São Paulo somente vai autorizar o retorno presencial quando houver uma grande margem de segurança. Contudo, com ou sem teletrabalho, serão sempre os nossos cuidados básicos de higienização, álcool gel e uso de máscaras que vão ampliar a nossa segurança e a dos nossos familiares. Este será por muito tempo o nosso novo "normal".  

Eventuais dúvidas ou particularidades podem continuar sendo enviadas ao seu email institucional do diretor:

wanderlino.araujo@educacao.sp.gov.br

ou podem ser apontadas nos comentários do blog, logo abaixo.

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Somos construtores da saúde emocional na pandemia - Ana María Fonseca Zampieri

 “Sem a educação das sensibilidades, todas as habilidades são tolas e sem sentido”. 

(Rubem Alves, 2020). 



A “realidade” atual muda todo o tempo e a pandemia é uma ruptura total com o conhecido. Quando a “realidade” que nos rodeia muda drasticamente, temos, como seres humanos, dificuldades em nos adaptar ou reações de adversidades, de estresse, ansiedades e depressão, entre outros sinais de pós-trauma. Quando isso acontece dizemos que essa atual pandemia é um entorno disruptivo. 

O que virá após esta quarentena? Provavelmente dependerá de como estamos traçando nossos caminhos, de como estamos produzindo mudanças em nossas convivências, na ciência, na política e em nossas relações sociais e familiares. Temos vários “Brasis” e, assim, várias pandemias. Contextualizar cada cultura, cada comunidade e personalizar programas educativos de prevenção e auto cuidados está em nossa ética de não causar dados e não omitir posicionamentos vitais para a melhor democracia de nossa saúde emocional e integral. 

A maioria de nós desconhece ter vivido mensagens de ordem como: “Fique em casa!”. “Faça distanciamento social!”. “Não se aproxime dos outros, pelo menos dois metros de distância!”. “Avós são grupo de risco!”. “Não poderemos velar nossos mortos!”. 

Há uma ameaça invisível, microscópica! Precisamos crer sem ver! Obedecer para sobreviver! Qual será o “normal” de nossas vidas? E quando? 

Vamos sobreviver em nossos empregos? Teremos saúde pública e privada suficientes? Por que vejo covas em cemitérios públicos sendo abertas à “espera” de tantos “moradores”? O que significam estas instabilidades políticas? Por que ser idoso é ser um perigo? “Há grupos e/ou comportamentos de riscos”. 

Como nosso mundo interno recebe e “metaboliza” essas mensagens frequentes das diversas mídias que nos deixam muitas vezes exauridos? Estamos e estaremos mais ou menos estressados? Como sabê-lo? Por que esta sensação recorrente de cansaço? Como lidar com a manutenção de rotinas? Em algum dia voltaremos a nos sentir seguros? E o aconteceu com as certezas que fomos acumulando ao longo de milhares de anos como seres humanos?

Estamos perdendo as pessoas antes de perdê-las? Pauline Bass (1999)  descreve este fenômeno como ambíguo, pois podemos perder mentalmente nossos seres amados antes que morram fisicamente.  

A liberdade de movimento é historicamente a mais antiga e a mais elementar, de acordo com Lessing (1972) 2 . Quando os homens são privados do espaço público recolhem-se à sua liberdade de pensamento. O que pesamos em nossa liberdade interna? Os pilares da verdade podem ser confundidos com os pilares de ordem política. O mundo parece ficar inóspito para as necessidades humanas quando violentamente é lançado em movimento onde não existe mais nenhuma espécie de permanência. (Zampieri, 2016). 

Em um mundo com temor ao contágio de um vírus incompreensível, que está em quarentena e sem expectativas, a curto prazo, de vacinas, recuperar uma convivência democrática é fundamental, segundo Humberto Maturana (2015)4 . Frente a uma ameaça compartilhada, podemos nos reagrupar, ajudar-nos e cooperar. Se nós pudermos aprender a cooperar, mais que competir, operando em um projeto comum, poderemos ter um momento histórico de nos fazermos autoconscientes do hiperindividualismo para compreendermos melhor o que acontece em nosso viver cotidiano. Frente a esta crise sanitária, humana e ecológica, o bem estar exige mútuo respeito e colaboração. 

Entrar em nosso mundo interno é também encontrar as sombras que preferimos ignorar, muitas vezes. É uma importante ter coragem para olhar o medo do futuro, a culpa do passado e o silêncio em estar cada um consigo mesmo. 

Cerca de bilhões de pessoas estão confinadas em casa, em isolamento, auto isolamento ou quarentena! Como lidar com isto? 

O historiador israelense Yuval Noah Harari (2018), afirma que solidariedade deve ser a resposta à crise. O problema maior pode ser o de nossos demônios invisíveis da ganância, da ignorância, do ódio e atribuir culpa a outros países e minorias étnicas e religiosas. O mundo precisa prestar mais atenção ao que os cientistas propõem, com relação ao colapso ambiental e à pandemia. Quem sabe aprenderemos a conciliar a ciência com a política? 

Antonio Damásio (2018), neurocientista, disse que a cultura, a organização social e política, a manutenção da justiça e a organização dos mercados são, em grande parte, uma projeção da estrutura biográfica que a humanidade criou para resolver o problema da sobrevivência. Até onde sabemos, o coronavírus depende de seres vivos para manter-se durante certo tempo. Somos hospedeiros do vírus que encontra, em nossas vulnerabilidades, ajuda para a continuação de suas existências? É importante termos cuidado com o excesso de confiança e de quase invulnerabilidade, o que nos torna perigosos com relação à pandemia. 

Quase tudo é novo e inesperado neste momento. A preocupação do mundo depende também de emoções. Fomos pouco cautelosos desde a depressão financeira de 2008? Talvez tenhamos que usar máscaras nos próximos dois anos? O que vai acontecer com o turismo e a aviação internacional? Como funcionarão os restaurantes? O ar condicionado terá que ser remodelado? Haverá mutações do vírus? Novos surtos acontecerão? Virão novas ondas de contaminação? É um período de alta instabilidade, mas também momento de esperança!

David Kessler (2019) conceitua luto como “a perda de conexão habitual”. Então poderíamos estar com vários lutos? Médicos, enfermeiros e profissionais da saúde são os nossos heróis confiáveis? Os únicos? Por que tantas discordâncias quanto às medicações e tratamentos nessa pandemia? Luto antecipatório é um 3 termo ligado à morte eminente de pessoas em estágios finais de suas vidas, bem como de seus familiares. (Fonseca, 2004) 8 . Hoje podemos dizer que estamos todos em luto antecipatório? Pensamos em quais pessoas de nossas vidas poderão morrer na solidão de UTI ou em corredores de hospitais, com ou sem respiradores? Se tenho perdas de conexão humana direta, estou de luto? Como me recuperar e manter a esperança? 

Atento ao fenômeno de “otimismo trágico” Victor Frankl (1991) 9 , o psiquiatra vienense que sobreviveu ao holocausto, definiu isto como a capacidade de manter a esperança e encontrar significados nas crises da vida. Lawrence Calhoun (2018)12 usa o termo “crescimento pós-traumático” para descrever o melhor engajamento possível desse do “otimismo trágico”: a capacidade da humanidade de transformar criativamente os aspectos negativos da vida em algo positivo ou construtivo. Como posso investir no treinamento de meu equilíbrio emocional? 

Para regular o estresse é preciso identificar nossas emoções e sentimentos para nós mesmos como: medo, culpa, vergonha, desamparo, desvalia, raiva, confusão, descrença, desesperança, solidão, gratidão, saudades, amor, respeito e compaixão. Resgatar os ensinamentos transgeracionais de nossas famílias e antepassados de como lidar com fracassos e suas adversidades e triunfos torna possível que cresçamos com o caos. (Zampieri, 2019) .

 Sugerimos a todos que participem e compartilhem com grupos diversos positivos e criativos. Buscar propósitos em como ajudar o próximo é outra possibilidade para nossa saúde. Conversar sobre planejamentos de vida e morte, confrontar e aprender com os desafios tecnológicos, fazer meditação, estratégias de autoestabilização emocional, exercícios de respiração, enfim cuidar de nossos respiradores internos. 

Nossas mentes primitivas sabem que algo ameaçador está acontecendo. Algo que não podemos ver com mais clareza. Isso quebra nossa sensação de segurança básica, individual ou coletivamente e estamos sofrendo no nível micro e macro humano. 

Há manifestações emocionais que vamos observando próprias deste vivenciar traumatogênico como: o desconcerto, a angústia, a impotência, a descontinuidade no vivenciar e o impacto da ameaça. Como em uma espécie de “vacinação emocional”, poderemos buscar a força de nossas esperanças, reformulação de nossas vidas e os significados essenciais delas. Neste movimento histórico mundial, sermos os atores construtivos, equilibrados emocionalmente e criativos no viver uma consciência planetária, poderá ser a maior herança para nossos próximos humanos! Legitimar a dor para buscar o amar nesta interdependência que pode ser mais equânime e responsável. (Zampieri, 2016). 

Somos construtores da saúde emocional na pandemia. 

Prof. Dra. Ana María Fonseca Zampieri Pós doutora em Psicologia Clínica, 

 Psicoterapeuta, Membro da Rede Latinoamericana de Ecobioética. 


quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Orientação aos professores II - Grupo de Risco

Caros professores, 

Os professores com mais de 60 anos, por força do Decreto são do grupo de risco. A idade do professor está registrada no sistema. Não precisa se declarar nem comprovar ser do grupo de risco por idade, pois o sistema já identifica esta situação.

Quem tem menos de 60 anos e respondeu o questionário do grupo de risco na plataforma SED  até o mês de agosto, ao preencher o questionário afirmando ser do grupo de risco, também deve ter anexado o Atestado Médico (não serve receita) comprovando ser do grupo de risco, de acordo com o Decreto 64.864/2020, regulamentado pelas Resoluções 25, 26 e 28 de 2020. Neste decreto e nestas resoluções estão especificadas as comorbidades que fazem parte do grupo de risco. 

Quem já se declarou do grupo de risco e já inseriu o Atestado na plataforma SED,  precisa  ainda preencher a autodeclaração de retorno, também na plataforma SED, onde vai definir a sua opção pelo retorno ao trabalho presencial parcial ou pela permanência total em teletrabalho. 

Quem ainda não respondeu o questionário em agosto, deve entrar e responder agora e no final vai aparecer automaticamente a autodeclaração.

A gestão precisa saber qual foi a opção do professor para organizar o Plano de Retorno que será entregue na Diretoria de Ensino. O atestado também precisa ser enviado ao email institucional da escola e ficará no prontuário do servidor. Por isso fixamos até o dia 18 para que o professor envie por email institucional esta informação. 

Tanto o questionário do grupo de risco como a autodeclaração de retorno as atividades presenciais encontram-se no perfil do professor da SED na aba Gestão Escolar, sub-aba Ações de Monitoramento COVID 19, conforme vemos abaixo:


Se ainda houver dúvidas ou outras particularidades, o professor pode encaminhar para o email institucional do diretor.
wanderlino.araujo@educacao.sp.gov.br
 


terça-feira, 15 de setembro de 2020

Plano de Retorno para outubro

 


Para elaborarmos nosso plano híbrido de retorno das aulas presenciais para outubro de 2020, caso haja o aval da área da saúde, estamos levando em consideração os apontamentos feitos na plataforma SED pelos professores e funcionários declaradamente do grupo de risco. Estes dados apresentados na plataforma SED deverão ser confirmados ou alterados com o envio do respectivo atestado para o email institucional da escola até o dia 18 de setembro de 2020. Cabe ao professor verificar a compatibilidade com a legislação e responsabilizar-se pelas informações prestadas. Caso o professor tenha apresentado atestado e deseja aderir ao retorno presencial, deve escrever de próprio punho uma declaração com esta manifesta intenção e também encaminhar ao email institucional da escola e906530a@educacao.sp.gov.br. 

Temos na escola um total de 80 professores. Destes 80 professores, 8 estão dispensados por idade e 13 apresentaram na plataforma SED algum tipo de atestado. Contamos, até o momento, com 59 professores disponíveis para o retorno híbrido presencial. Com o número de professores que tivermos até dia 18 de setembro, vamos elaborar nosso plano de retorno presencial e consequentemente um novo horário, sem ferir as opções já postas no início do  ano letivo. O Plano será submetido a uma comissão interna de professores, e enviado para homologação da Diretoria de Ensino Sul 1. 

Esta é até a presente data, a disponibilidade dos professores por disciplina em cada período deduzidos aqueles do grupo de risco por idade e por atestado médico :




                       Wanderlino Cabrini Araujo
                              Diretor de Escola
email institucional: wanderlino.araujo@educacao.sp.gov.br

documento orientador:

Resolução SEDUC 61, de 31/08/2020

Edita normas complementares sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica, no contexto da pandemia de COVID-19 e nos termos do Artigo 6º, do Decreto 65.061, de 13/07/20.

O Secretário da Educação, com fundamento nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Decreto Estadual 64.862/2020, nos termos do Artigo 6º do Decreto Estadual 65.061/2020,  alterado pelo Decreto 65.140/2020, e considerando:

o retorno  gradual  das  aulas presenciais conforme o disposto no Decreto 65.061/2020;

e  o  retorno  opcional  de  atividades  presenciais  previsto  na  disposição  transitória  do  Decreto  65.061/2020  com  redação  dada pelo Decreto 65.140/2020;

a necessidade de atendimento dos  objetivos  de  aprendizagem  previstos  nos  planos  da  escola  e  de  cada  docente  para  as  séries,  anos,  módulos,  etapas  ou  ciclos,  previstos  para  o  ano  letivo  de  2020;

a  necessidade  de  se  assegurar  as  condições  que  favoreçam  formas  de  realização  de  atividades  escolares  presenciais;

a  autonomia  das  unidades  escolares  no  cumprimento  às  incumbências  previstas  nas  normas  legais;

a  importância  das  interações  presenciais  nas  escolas  com  professores  e  colegas  para  a  saúde  emocional  dos  estudantes;

a  responsabilidade  das  instituições,  segundo  o  princípio da transparência, em comunicar à comunidade escolar as decisões e informações decorrentes da situação de prevenção do contágio pelo Coronavírus (COVID-19);

Resolve:

Seção I - Das disposições aplicáveis a todas as escolas do Estado de São Paulo

Artigo 1º - As  unidades  escolares  de  educação  básica  da  rede  pública  estadual,  das  redes  municipais  e  das  instituições  privadas  poderão  oferecer  atividades  presenciais  aos  alunos  a  partir  do  dia  8  de  setembro  de  2020,  observados  parâmetros  de classificação epidemiológica constantes do Plano São Paulo, instituído no Decreto 64.994, de 28-05-2020 e os termos desta Resolução.

Artigo  2º  -  Dentre as atividades presenciais que podem ser ofertadas estão:

I  -  atividades de reforço e recuperação da aprendizagem;

II  -  acolhimento emocional;

III  -  orientação de estudos e tutoria pedagógica;

IV  -  plantão de dúvidas;

V  -  avaliação diagnóstica e formativa;

VI  -  atividades esportivas e culturais;

VII - utilização da infraestrutura de tecnologia da informação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais.

Parágrafo único: As atividades presenciais serão consideradas no cômputo das horas letivas mínimas para o ensino fundamental e para o ensino médio, sendo sua oferta complementar ao mínimo previsto na Lei de Diretrizes e  Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20-12-1996) e na Lei 14.040, de 18-08-2020.

Artigo 3º - A oferta de  atividades presenciais nos termos desta Resolução deverá ser precedida de consulta à comunidade escolar quanto às suas preocupações e proposições para a retomada das atividades presenciais.

    1º  - Para os fins desta Resolução, considera-se comunidade escolar o conjunto de estudantes, de responsáveis pelos estudantes, de professores e dos demais profissionais que trabalham na unidade escolar.
    2º - Os estudantes que se encontrem no grupo de risco, conforme normativa vigente da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, não participarão das atividades presenciais.
    3º - A participação dos estudantes nas atividades presenciais não é obrigatória.
    4º - Além da observância à consulta à comunidade escolar referida no "caput", devem ser observados as condições e os limites estabelecidos nos seguintes dispositivos do Decreto 65.061, de 13-07-2020:

     Art 2º -  no  tocante  à  retomada  das  aulas e demais atividades presenciais por Etapas;
     artigo único das disposições transitórias, no tocante à oferta  de atividades presenciais em caráter opcional, pelas unidades de educação básica ali referidas.

Artigo 4º - As atividades presenciais somente poderão ocorrer em unidades escolares localizadas em áreas classificadas, no período anterior de 28 dias consecutivos, na fase amarela do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto 64.994, de 28-05-2020.

Artigo 5º - Todas as instituições de  ensino  que  funcionam  no território estadual deverão adotar as diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo, aplicável a todos os setores,  empresas  e  estabelecimentos,  complementadas  pelas  medidas  constantes  nos  Protocolos  Específicos  para  o  Setor  da  Educação.

1º.  O  Protocolos  Intersetorial  e  os  Protocolos  Específicos de que trata o "caput" deste artigo estão disponíveis no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.
2º -  As  instituições  de  ensino  de  que  trata  o  "caput"  deste  artigo  deverão  divulgar  os  protocolos  sanitários  efetivamente  adotados,  bem  como  deverão  assegurar  sua  observância  e  poderão  adotar  medidas  adicionais   de  prevenção.
3º -  Além  da observância dos protocolos referidos no "caput", devem ser observados as condições e os limites estabelecidos nos seguintes dispositivos do Decreto 65.061, de 13-07-2020:

    art. 2º, no tocante à retomada  das  aulas  e  demais  atividades  presenciais  por Etapas;
    artigo único das disposições transitórias, no tocante à oferta de atividades presenciais em caráter opcional, pelas unidades de educação  básica  ali  referidas.

    4º -  As unidades  da rede pública estadual de ensino deverão observar, além dos protocolos constantes  no  pública  estadual  de  ensino  deverão  observar, além dos protocolos constantes no "caput", o Protocolo Adicional constante do Anexo I desta Resolução.

Artigo  6º  -  Cada  unidade  escolar  deverá  planejar  a  oferta  das  atividades  presenciais  respeitando  o  disposto  nesta  Resolução  e  comunicar  este  planejamento  à  supervisão  de  ensino.

1º -  As  unidades  escolares  podem  reorganizar  a  sua  grade  horária  para  melhor  atender  ao  planejamento  da  oferta  de  atividades  presenciais.
2º -  Compete  ao  gestor  escolar,  com  base  em  levantamento  prévio  sobre  a  quantidade  de  alunos  a  serem atendidos, organizar a convocação do pessoal necessário às  atividades  programadas,  observando  as  medidas  sanitárias  destinadas a minimizar os riscos da atividade profissional, especialmente  em  relação  aos  pertencentes  ao  grupo  de  risco,  que  devem trabalhar de forma remota.


Seção  II  -  Das  disposições  aplicáveis  à  rede  estadual  de  ensino

Artigo 7º - As unidades escolares da rede estadual poderão receber  presencialmente  até  20%  dos  alunos  matriculados  a  cada  dia,  independentemente  da  etapa  de  ensino.  §  1º  -  A  primeira semana de atividades   presenciais será destinada,  preferencialmente, a ações de acolhimento aos estudantes e profissionais da educação.

2º - A programação das atividades presenciais deve ser  compatibilizada  com  a  programação  das  atividades  do  Centro  de  Mídias  de  São  Paulo,  instituído  pelo  Decreto 64.982, de 5 de maio de 2020, ressalvada a possibilidade  de  utilização  da  infraestrutura  de  tecnologia  da  informação  da  escola  para  acompanhamento  das  atividades  escolares  não  presenciais, nos termos do inciso VII do art. 2º desta Resolução.
3º - As atividades do Centro de Mídias da Educação de São Paulo deverão apoiar  o  Projeto  de  Reforço  e  Recuperação,  instituído  pela Resolução 37, de 5-8- 2019.

Artigo 8º  -  Observado  o  que  dispõe  o  artigo  único  da  Disposição Transitória do Decreto Estadual 65.061/2020, no tocante às atividade presenciais opcionais, caso haja procura superior à capacidade  de  atendimento  da  escola,  deverão  ser  priorizados  os  educandos  que  se  encontrem  em  uma  ou  mais  das  seguintes  condições:

I  -  sem  acesso  a  equipamentos  de  tecnologia  da  informação  ou  à  conexão  de  internet  para  realização  das  atividades escolares não presenciais;

II - embora com acesso às atividades escolares não presenciais, apresentam dificuldades de aprendizagem;

III - apresentarem sinais de distúrbios emocionais relacionados  ao  isolamento  social,  conforme  reportado  pelos  responsáveis  pelos  estudantes;

IV  -  alunos  do  1º  e  2º  anos  do  Ensino  Fundamental,  em  processo  de  alfabetização,  ou  alunos  do  5º  e  9º  anos  do  Ensino  Fundamental,  ou  alunos  da  3ª  série  do Ensino Médio.


Artigo 9º  -  Após  ouvir  a  comunidade  escolar,  a  direção  da  unidade  escolar  deve  promover  o  planejamento  das  atividades  presenciais,  podendo  programá-la  em  um  número  reduzido  de  horas  por  turno,  organizando-a  por  meio  de  agendamentos  e  revezamento  de  alunos

Parágrafo  único  -  As  unidades  escolares  da  rede  estadual  de  ensino  do  Programa  Ensino  Integral  -  PEI  e as escolas do Projeto Escola de Tempo Integral - ETI somente poderão  ofertar  atividades  escolares  presenciais  por  até  5  (cinco) horas diárias por aluno.

Artigo 10  -  Como  medida  temporária  e  emergencial  de  prevenção  do  contágio  pelo  Coronavírus  -  COVID-19,  na  oferta  de  merenda  e  alimentação  escolar  será  dada  preferência  à  utilização de gêneros que independem de manipulação e preparo para o consumo.

Artigo 11  -  Toda  unidade  escolar  da  rede  estadual  de  ensino deverá instituir, em parceria com a comunidade escolar e instituições locais, um Comitê Local de Acolhimento e Monitoramento de Protocolos Sanitários ("Comitê Local"), para elaborar orientações   complementares   e   monitorar   a   implementação   correta dos protocolos de segurança, devendo também:

I - capacitar  toda  a  comunidade  escolar  para  que  todos  conheçam  e  saibam aplicar os protocolos sanitários;

II - registrar ocorrências na  Secretaria  Escolar  Digital  -  SED  quando  identificados  casos  suspeitos  e/ou  confirmados de COVID-19;

III - observar os protocolos relacionados a  casos  suspeitos  e/ou  confirmados  de  COVID-19  e  as  medidas  de  promoção  da  saúde  mental  da  comunidade  escolar,  encaminhando  os  casos  que  exigem  atenção às Unidades Básicas de Saúde - UBS; IV - colaborar com as autoridades  sanitárias  na  atividade  de  monitoramento  da  aplicação  dos  protocolos  sanitários  e  de  rastreamento  de  contatos  entre casos confirmados e suspeitos de COVID-19, por meio dos questionários  respondidos  pelos  familiares  ou  responsáveis;

V - acolher  a  equipe  escolar  e  os  estudantes  para  identificar  suas  expectativas  e  emoções  na  ocasião  do  retorno  às  aulas  presenciais;

VI - acompanhar  a  execução  do  acolhimento  dos  estudantes  e  servidores;

VII - comunicar-se  permanentemente  com as famílias sobre a dinâmica escolar, observância das regras sanitárias e encaminhamentos à rede de saúde;

VIII - articular-se com os demais atores escolares, para apoio à execução de suas atribuições,  quando  necessário;

 IX  -  reportar  ações,  eventuais  problemas e propor possíveis soluções ao Diretor de Escola.


   1º - O Comitê Local de Acolhimento e Monitoramento de Protocolos Sanitários - "Comitê Local"Comitê Local de Acolhimento e Monitoramento de Protocolos Sanitários - "Comitê Local" será constituído pelo Diretor de Escola, observada a seguinte composição:

    Vice Diretor de Escola;
    um(a) professor(a) da unidade escolar, podendo a escolha recair sobre qualquer docente  adequado  à  função,  inclusive  o  Professor  Mediador  Escolar  e  Comunitário  -  PMEC,  o  docente  que atua na Sala/Ambiente de Leitura ou docente readaptado;
    o Gerente de Organização Escolar ou um Agente de Organização Escolar;
    um representante dos responsáveis dos estudantes;
    um representante do grêmio estudantil, quando houver.

    2º - O Comitê Local de que trata o "caput" deste artigo poderá contar com a participação de um representante do setor da saúde, na qualidade de convidado, visando promover a interlocução entre a unidade escolar e a Unidade Básica de Saúde.

Artigo 12 - As unidades escolares da rede estadual somente poderão  ofertar  as  atividades  presenciais  quando  dispuserem,  em  quantidade  suficiente,  de  produtos  de  higiene e equipamentos de proteção individuais necessários ao cumprimento dos protocolos previstos no artigo 5º, a saber: sabão líquido, álcool gel, máscaras de tecido para alunos e funcionários, face shields (protetores de face) para funcionários e termômetros

Artigo 13 -  As  unidades  escolares  da  rede  estadual  de  ensino deverão apresentar o  planejamento  das  atividades  presenciais, conforme o artigo 9º desta Resolução, às Diretorias de Ensino, para fins de aprovação.

   1º - É facultado às unidades escolares da rede estadual de ensino, no planejamento a ser submetido à Diretoria  de  Ensino,  atribuir  as  atividades  presenciais  a docentes de quaisquer componentes curriculares, independentemente  da  atividade  presencial  realizada,  do  ano/série,  turma  e turno dos alunos presentes, exceto as atividades relacionadas ao componente educação física, que deverão ser desenvolvidas pelo docente habilitado.
    2º - Os planos das unidades escolares deverão contemplar a  necessidade  de  atribuição  de  aulas,  de  forma presencial, para professores do Projeto de Recuperação e Reforço, nos termos da Resolução 37, de 5-8-2019 e observado o  parágrafo  anterior.
    3º -  O  docente  poderá  participar  das  atividades  presenciais  e  das  atividades  escolares  não  presenciais,  nos  termos  dos  respectivos  planos,  desde  que  a  soma  do  tempo  despendido  nas  atividades  não  ultrapasse  sua  carga  horária semanal de trabalho.
    4º - Os docentes que realizarem as atividades presenciais  nos  termos  desta  Resolução  deverão  continuar participando das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo

- ATPC realizadas semanalmente, de acordo com sua carga horária  semanal  de trabalho,  conforme  Resolução  SE  28,  de  19-03- 2020, alterada pela Resolução SEDUC 44, de 20-4-2020.

Artigo 14 - Os profissionais que se encontrem no grupo de risco,  conforme  normativa  vigente  da  Secretaria  da  Saúde  do  Estado de São Paulo, poderão participar das atividades presenciais  mediante  assinatura  de  termo  de  responsabilidade  a  ser  disponibilizado na Secretaria Escolar Digital.

Artigo  15 - Considerando o planejamento das unidades escolares, a Secretaria da Educação organizará junto aos municípios a eventual retomada dos serviços escolares suspensos.


Seção III - Das disposições finais

Artigo 16 - A Coordenadoria Pedagógica - COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.

Artigo  17  -  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação e terá vigência limitada ao calendário escolar relativo ao ano letivo de 2020.


ANEXO I

Protocolo Adicional da Rede Estadual

Os  Protocolos  Sanitários  Setoriais  da  Educação  devem  ser  seguidos  por  todas  as  unidades  de  ensino  do  Estado.  As  orientações  abaixo  são  medidas  complementares  aos  Protocolos  Setoriais  da  Educação  disponíveis  no  sítio  eletrônico  www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp em para as unidades de ensino da rede estadual.


 A CAMINHO DA ESCOLA

1.1  Antes de sair de casa

Servidores, pais, responsáveis e alunos devem aferir a temperatura corporal antes da ida para a escola e ao retornar. Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, a recomendação é ficar em casa; Orientar aos pais ou responsáveis que não será permitida a entrada na escola de estudantes com sintomas de Covid-19.

1.2 Transporte escolar

Os estudantes e servidores devem usar máscaras de tecido no transporte escolar e público e em todo o percurso de casa até a escola;

Deve-se adequar a lotação dos veículos do transporte escolar,  intercalando um assento ocupado e um livre;

Os estudantes devem ser orientados para evitar tocar nos bancos, portas, janelas e demais partes dos veículos do transporte escolar;

Nos veículos do transporte escolar devem ser disponibilizados álcool em gel 70% para que os estudantes possam higienizar as mãos;

Deve-se realizar limpeza periódica dos veículos do transporte escolar entre uma viagem e outra, especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas; Deve-se manter as janelas de transporte escolar semiabertas,  favorecendo a circulação de ar.


CHEGADA NA ESCOLA

2.1 Preparação para a chegada dos estudantes

Higienizar os prédios,  as salas de aula e, particularmente, as superfícies que sã  tocadas por muitas pessoas  (grades,  mesas  de  refeitórios,  carteiras, maçanetas e puxadores de porta, corrimões, interruptores de luz, torneiras de pias e de bebedouros), antes do início das  aulas em cada turno e sempre que necessário, de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da Anvisa;

Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo a cada três horas;

Utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro;

Organizar as salas de aulas e as carteiras, respeitando o distanciamento de 1,5  metro;  Separar  uma  sala  ou  uma  área  arejada  e  ventilada  para  isolar  pessoas  que  apresentem  sintomas  até  que  possam  voltar  para  casa;

Ter  um  funcionário  de  ponto  de  contato  em  cada prédio da instituição de ensino para monitorar sintomas.


2.2  Entrada  dos  estudantes

Evitar  que  pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na escola;  Organizar a entrada e a saída para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;

Separar as crianças em grupos ou turmas fixos e não misturá-las;

Aferir a temperatura das estudantes e servidores a cada entrada na escola. Utilizar  termômetro  sem  contato  (Infravermelho)  já  distribuído  para  todas  as  escolas;  Caso  a  temperatura  esteja  acima  de  37,5°C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico se necessário. Crianças ou adolescentes devem aguardar em local seguro e isolado até que pais ou responsáveis possam buscá-los;

Não permitir a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19  na  escola.  No  caso  de  menores  de  idade,  pais  ou  responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve  aguardar  em  sala  isolada  e  segura.  Orientar  as  famílias  a  procurar  o  serviço  de  saúde;

Se houver mais de um aluno sintomático, respeitar o distanciamento de 1,5 m e mantê-los na mesma sala. Após a desocupação da sala, mantê-la arejada, com portas e janelas abertas, sem ocupação por 2 horas, para  possibilitar  a  dissipação  da  aerossolização;  Registrar as informações do caso suspeito no sistema de monitoramento da SED, conforme manual de orientações;

Cumprir o distanciamento de 1,5 metro durante a formação de filas;

Estudantes e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar na escola;

É obrigatório o uso de máscara de tecido dentro da escola;

Os servidores devem utilizar além da máscara de tecido e o face shield (protetor de face) durante sua jornada laboral presencial.


ATIVIDADES PRESENCIAIS

Atividades presenciais realizadas na escola

Eventos como feiras, palestras, seminários, festas, assembleias, competições e campeonatos esportivos estão proibidos;

Atividades de educação física, arte e correlatas podem ser realizadas mediante cumprimento do distanciamento de 1,5 metro, preferencialmente ao ar livre;

Sempre que possível, priorizar a realização de aulas e atividades ao ar livre; Avaliações, testes e provas podem ser realizados desde que seja cumprido o distanciamento de 1,5 metro e demais diretrizes aplicáveis deste protocolo,  sobretudo higienização de espaços e equipamentos;

O uso de salas dos professores, de reuniões e de apoio deve ser limitado a grupos pequenos e respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários para  cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.

3.2 Salas de aulas

Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;

As salas  de  leitura  devem  ser  desativadas  para  o  empréstimo  de  livros,  podendo  ser  usadas  para  outras  finalidades;

Estudantes  devem permanecer de máscara durante as aulas. Contra indica-se  o  uso  em  crianças  menores  do  que  dois  anos;

Manter  os  ambientes  bem  ventilados  com  as  janelas  e  portas  abertas,  evitando  o  toque  nas  maçanetas  e  fechaduras;

Evitar  o  uso  de  ventilador  e  ar  condicionado.  Caso  o  ar  condicionado  seja  a  única  opção  de  ventilação,  instalar  e  manter  filtros  e  dutos  limpos;

Limitar o número de alunos e fazer rodízios entre grupos no  uso  de  laboratórios, respeitando o distanciamento de 1,5 metro e mantendo o uso de máscaras; Higienizar  bancadas,  computadores, equipamentos e utensílios  antes  de  cada  aula,  sobretudo de laboratórios e de outros espaços de realização de atividades práticas; Estudantes não podem compartilhar objetos e materiais, como livros e canetas.


INTERVALOS E RECREIOS

Separar os estudantes em grupos ou turmas fixos e não misturá-los;

Os  intervalos  ou  recreios  devem  ser  feitos  com  revezamento das turmas em horários alternados, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, para evitar aglomerações;

Estudantes  e  servidores  devem  lavar  as  mãos  com  água  e  sabão  ou  higienizar  com  álcool  em  gel  70%  antes  das  refeições;

Incentivar  a  lavagem  de  mãos  ou  higienização  com  álcool  em  gel  70%  após  tossir,  espirrar,  usar  o  banheiro,  tocar  em  higienização  com  álcool em gel 70%  após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara.


ALIMENTAÇÃO

Para a oferta de merenda e alimentação escolar deve ser priorizada  a  utilização  de  gêneros  que  independem  de  manipulação e preparo para o consumo, como medidas temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo COVID-19;

Exigir o uso dos EPIs necessários  aos  funcionários  para  manuseio  e  manipulação  de  alimentos;

É  proibido beber água nos bebedouros colocando a boca no bico de pressão ou na torneira. Cada  estudantes deve  ter  seu  próprio copo ou garrafa ou utilizar copos descartáveis;

Não utilizar objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso;

Escalonar liberação das  turmas  para  refeições  para  garantir  o  distanciamento  de  1,5  metro  e  evitar  que  as  turmas  se  misturem;  Refeitórios  devem garantir distanciamento de 1,5 metro nas filas e proibir aglomeração nos balcões;

Profissionais que preparam e servem alimentos devem utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de manipulação  dos  produtos;  Incentivar  a  lavagem  de  mãos  ou  higienização com álcool em gel 70% após manusear alimentos e antes e após a colocação da máscara; Orientar os estudantes e  servidores que ao retirar a máscara para se alimentar, ela deve ser guardada adequadamente em um saco plástico ou de papel.


BANHEIROS


Incentivar  a  lavagem  de  mãos  ou  higienização  com  álcool  em gel  70%  após  tossir,  espirrar,  usar  o  banheiro,  tocar  em  dinheiro,  manusear alimentos  cozidos,  prontos  ou  in  natura,  manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara;

Limitar a quantidade máxima de pessoas no banheiro, conforme o tamanho do banheiro e o número de pias, respeitando o distanciamento de 1,5 metro e evitando aglomeração; Colocar na porta do banheiro o número máximo de pessoas permitidas nesse local; Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas;

Certificar-se  de  que  o  lixo  seja  removido  no  mínimo  três  vezes  ao  dia  e  descartado  com  segurança;  Higienizar  as  superfícies  que são tocadas por muitas pessoas (maçanetas, puxadores de porta, torneiras, pias), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário.


SAÍDA

Organizar  a  saída  para  evitar  aglomerações,  preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público; Evitar que as turmas se misturem na saída da escola COMUNICAÇÃO COM OS ESTUDANTES E AS FAMÍLIAS

Orientar pais, responsáveis e alunos sobre as regras de funcionamento da unidade escolar na reabertura, protocolos, calendário de retorno e horários de funcionamento; Produzir materiais de  comunicação  para  disponibilização  a  alunos  na  chegada  às  instituições  de  ensino,  com  explicações  de  fácil  entendimento  sobre a prevenção da COVID-19;

Demonstrar a correta higienização das mãos e comportamentos positivos de higiene; Respeitar o  distanciamento  de  1,5  metro  no  atendimento  ao  público  e,  em  caso  de  alta  demanda,  recomenda-se  o  agendamento  prévio.  Priorizar  o  atendimento  ao  público  por  canais  digitais  (telefone,  aplicativo  ou  online);

Realizar  ações  permanentes  de  sensibilização dos estudantes, pais ou responsáveis; Envolver os grêmios  e  os  estudantes  na  elaboração  das  ações  recorrentes  de comunicação nas escolas, no monitoramento dos protocolos sanitários  e  em  todas  ações  pertinentes  do  plano  de  retorno  da  escola;

Orientar aos pais ou responsáveis que estudantes que apresentarem sintomas para COVID-19 não devem ir para escola e devem procurar o serviço de saúde. A escola deverá ser comunicada  e  o  caso  registrado  no  sistema  de  monitoramento  da  SED;  Orientar  aos  pais  ou  responsáveis  a  responder  diariamente  o  questionário  de  monitoramento  de  sintomas;

Orientar  as famílias a comunicarem às unidades escolares a situação de saúde, tanto do estudante quanto de seus familiares no que diz respeito à pandemia de Covid-19. São informações relevantes: o estudante  ou  algum  familiar  contraiu  a  Covid-19  o  estudante  teve contato com indivíduo suspeito ou confirmado, por meio de testes laboratoriais, de ter contraído a Covid-19 algum familiar ou  o  próprio  estudante  apresenta  algum  sintoma  característico  de Covid-19?


MONITORAMENTO E GESTÃO DE RISCOS

Os  estudantes  e  profissionais  que  se  encontrem  no  grupo  de risco, conforme normativa vigente da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, não participarão das atividades presenciais; Não permitir a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19 na  escola.  No  caso  de  menores  de  idade,  pais  ou  responsáveis  devem  ser  comunicados  para  buscar  o  aluno,  que  deve  aguardar  em  sala  isolada  e  segura.  Orientar  as  famílias  a  procurar  o  serviço  de  saúde;  Se  houver  mais  de  um  aluno  sintomático,  respeitar  o  distanciamento  de  1,5  m  e  mantê-los  na  mesma  sala. Após a desocupação da sala, mantê-la arejada, com portas e  janelas  abertas,  sem  ocupação  por  2  horas,  para  possibilitar  a  dissipação  da  aerossolização;

Registrar  as  informações  do  caso  suspeito  Governo  do  Estado  de  São Paulo Secretaria da Educação Gabinete do Secretário 6 possibilitar a dissipação da aerossolização;  Registrar as informações do caso suspeito no sistema  de  monitoramento  da  SED,  conforme  manual  de  orientações;

Os estudantes, pais ou responsáveis e profissionais da educação que apresentarem sintomas deverão ser orientados a: Buscar uma Unidade de Saúde para as orientações sobre avaliação  e  conduta;

Manter  isolamento  domiciliar  por  10  dias,  a  partir do início dos sintomas. Após este período, o estudante ou o profissional da educação poderá voltar ao trabalho;

Estudantes e profissionais de educação cujo o diagnóstico de COVID-19 foi  negativo  podem  voltar  imediatamente  às  atividades;  Os  familiares  (contato  domiciliar)  devem  ser  orientados  a  realizar  isolamento domiciliar por 14 dias e, se apresentarem sintomas, procurar uma Unidade de Saúde.

Se um estudante testar positivo para  Covid19,  todos  os  estudantes  da  turma  a  qual  pertence  deverão  ficar  em  isolamento por 14 dias e não frequentar a  escola;  Nos casos na qual só há suspeita, a turma poderá frequentar a  escola,  pois  há  outras  infecções  respiratórias  que  se  assemelham aos sinais e sintomas de COVID-19;

Se um professor ou  outro  servidor  testar  positivo  para  Covid-19,  rastrear  todas  as  pessoas  dentro  da  escola  que  estiveram a menos de um metro deste servidor por pelo menos 15 minutos, registrar no sistema de monitoramento da SED, recomendar que estas pessoas fiquem  isolamento  por  14  dias  e  procurem  o  serviço  de  saúde;

Os casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando tiverem um exame laboratorial descartando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e estiverem com melhora dos sintomas após 72 horas.



segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Orientação aos professores



De acordo com a Resolução SEDUC 25 de 2020, 

a jornada laboral mediante teletrabalho (home office), aos servidores da Educação em atuação nas unidades escolares, diretorias de ensino e órgãos centrais que se enquadram nas seguintes classificações:

I - idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II - gestantes;

III -  portadores  de  doenças  respiratórias  crônicas,  cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.”;


    1º - Os servidores de que trata o inciso I do caput deste artigo serão autorizados à jornada laboral mediante teletrabalho, de acordo com seu cadastro funcional.
    2º - Os servidores de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, deverão requerer a jornada laboral mediante teletrabalho ao seu superior imediato, apresentando juntamente um exame, receita ou atestado médico que comprove o status dos quadros, emitido nos últimos 90 dias.

Artigo 3º - Casos omissos deverão ser submetidos ao Centro de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH da Secretaria da Educação, para deliberação.


Solicitamos aos professores/funcionários que se declararam na SED- SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL  do grupo de risco (CONFORME DOCUMENTO JÁ INCLUSO PELO SERVIDOR) na plataforma, o encaminhamento a Secretaria da Escola por e-mail, até o dia 18/09/2020, do Atestado Médico (físico) comprovando ser do grupo de risco, conforme estabelece o Artigo 1º, inciso III, do Decreto 64.864/2020:


No possível retorno presencial, nosso plano prevê que não teremos mais do que 8 alunos em cada sala de aula. Precisamos organizar um horário com quem efetivamente vai estar presente na unidade escolar. 

Quem é do grupo de risco que pretendo retornar junto com os demais, deve manifestar isto de próprio punho e enviar para o email institucional da nossa escola.



Grato

Wanderlino cabrini Araujo - Diretor de Escola


sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Limpeza das Caixas d'água, desinfecção e dedetização

 Na última sexta feira foram realizados os serviços de limpeza das caixas d'água, desinfecção e dedetização da unidade escolar