quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Conselho de Escola - Convocação

A direção da Escola Estadual professora Etelvina de Goes Marcucci, no uso de suas atribuições convoca o Conselho de Escola para reunião extraordinária a ser realizada no dia 29 de novembro de 2019 às 11:00 h em primeira convocação e 11:30 h em segunda convocação para deliberar sobre:
1. Escolha do Zelador (Candidatos: Neusa (Secretaria), prof. Esplêndida e prof. José Antônio Lisboa:
2. Deliberação sobre adoção de uniforme escolar para 2020;
3. Verbas PDDE Educação Básica.

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Educação Inclusiva - LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          (Vigência)
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.    (Vigência)
Art. 29. (VETADO).
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
DA TECNOLOGIA ASSISTIVA
Art. 74. É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:
I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;
II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;
III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;
IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;
V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.
Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.
§ 1º A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.
§ 2º Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.
§ 3º A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.
Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.
Parágrafo único. A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.
Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.
Art. 82. (VETADO).
Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Recuperação Contínua ou Paralela

Nestes últimos dias que precedem o Conselho de Classe-Série, os alunos com defasagem de nota ou frequência ainda podem fazer recuperação contínua ou paralela. O professor pode processar o lançamento da recuperação ou na nota do quarto bimestre ou alterando notas e faltas de bimestres anteriores. Até o dia 03 de dezembro, o professor pode solicitar alteração de notas e faltas de bimestres anteriores através do formulário abaixo:

Alteração de Notas e Faltas em Bimestres Anteriores



Reunião de Pais Quarto Bimestre e Resultado Final - Cronograma


Em atendimento ao disposto em nosso Calendário Escolar, estaremos realizando no dia 10 de dezembro de 2019 a reunião de pais para divulgação dos resultados do desempenho dos alunos no quarto bimestre e resultado final, bem como a entrega dos boletins dos alunos. Segue cronograma de reunião de pais:

07:00 às 07:50 - Primeira A Primeira B e Primeira C - Sala 01
07:50 às 08:40 - Primeira D Primeira E e Primeira F -  Sala 02
08:40 às 09:30 - Primeira G Primeira H e Primeira I - Sala 03
09:30 às 10:20 - Primeira J Primeira K, Primeira L e Primeira M - Sala 04
10:40 às 11:30 - Nono Ano A. Nono Ano B e Nono ano C - Sala 01
11:30 às 12:20 - Nono Ano D e Nono ano E - Sala 02

13:00 às 13:50 - Sexto ano A, Sexto ano B e Sexto ano C - Sala 01
13:50 às 14:40 - Sexto ano D, sexto ano E e Sétimo ano A - Sala 02
14:40 às 15:30 - Sétimo ano B, Sétimo ano C Sétimo ano D - Sala 03
15:30 às 16:20 - Sétimo ano E, Sétimo ano F e Sétimo ano G - Sala 04
16:40 às 17:30 - Oitavo ano A, Oitavo ano B e Oitavo ano C - Sala 01
17:30 às 18:20 - Oitavo ano D, Oitavo ano E e Oitavo ano F - Sala 02

19:30 - Segundas Séries A B C D E - Sala 01
19:30 - Terceiras  Séries A B C D - Sala 02
19:30 - Terceiras Séries E, F G - Sala 03

Conselho de Classe Quarto Bimestre e Final - Cronograma

O Conselho de Classe-Série é participativo e deve contar com a presença do professor coordenador, professores das turmas e dos alunos representantes da sua classe. Os demais alunos e os pais ou responsáveis, que assim desejarem, são também convidados a participar.

04/12- manhã (início 7:00 h)
07:00-07:50 - 9A - Coordenador José Adriano
07:50-08:40 - 9B - Coordenador José Adriano
08:40-09:30 - 9C - Coordenador José Adriano
09:30-10:20 - 9D - Coordenador José Adriano
10:40-11:30 - 9E - Coordenador José Adriano
11:30-12:20 - 1A - Coordenador José Adriano

04/12 - tarde (início 13:00 h)
13:00-13:50 - 6A - Coordenador José Adriano
13:50-14:40 - 6B - Coordenador José Adriano
14:40-15:30 - 6C - Coordenador José Adriano
15:30-16:20 - 7A - Coordenadora Tânia
16:40-17:30 - 7B  - Coordenadora Tânia
17:30-18:20 - 7C  - Coordenadora Tânia

04/12 noite (inicio 19:00)
19:00-19:40 - 2A  - Coordenadora Tânia
19:40-20:30 - 2B  - Coordenadora Tânia
20:45-21:30 - 2C  - Coordenadora Tânia
21:30-22:15 - 2D  - Coordenadora Tânia
22:15-23:00 - 2E  - Coordenadora Tânia

05/12 - manhã (início 07:00)
07:00-07:50 - 1B - Coordenador José Adriano
07:50-08:40 - 1C - Coordenador José Adriano
08:40-09:30 - 1D - Coordenador José Adriano
09:30-10:20 - 1E - Coordenador José Adriano
10:40-11:30 - 1F - Coordenador José Adriano
11:30-12:20  - 1G - Coordenador José Adriano

05/12- tarde ( início 13:00h)
13:00-13:50 - 6D - Coordenador José Adriano
13:50-14:40 - 6E - Coordenador José Adriano
14:40-15:30 - 7D - Coordenadora Tânia
15:30-16:20 - 7E  - Coordenadora Tânia
16:40-17:30 - 7F  - Coordenadora Tânia
17:30-18:20 - 7G  - Coordenadora Tânia

05/12 - noite inicio (19:00h)
19:00-19:40 - 3A  - Coordenadora Tânia
19:40-20:30 - 3B  - Coordenadora Tânia
20:45-21:30 - 3C  - Coordenadora Tânia
21:30-22:15 - 3D  - Coordenadora Tânia
22:15-23:00 - 3E  - Coordenadora Tânia


06/12- manhã (início 7:00h)
07:00-07:50 - 1H - Coordenador José Adriano
07:50-08:40 - 1I - Coordenador José Adriano
08:40-09:30 - 1J - Coordenador José Adriano
09:30-10:20 - 1K - Coordenador José Adriano
10:40-11:30 - 1L - Coordenador José Adriano
11:30-12:20  - 1M - Coordenador José Adriano


06/12- tarde ( início13:00h)
13:00-13:50 - 8A - Coordenador José Adriano
13:50-14:40 - 8B - Coordenador José Adriano
14:40-15:30 - 8C - Coordenador José Adriano
15:30-16:20 - 8D  - Coordenadora Tânia
16:40-17:30 - 8E  - Coordenadora Tânia
17:30-18:20 - 8F  - Coordenadora Tânia


06/12 - noite inicio (19:00h)
19:00-19:40 - 3F  - Coordenadora Tânia
19:40-20:30 - 3G  - Coordenadora Tânia

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Consciência Negra lembrada em nossa escola










Resolução SE 52,.de 4-10-2019 Dispõe sobre a aplicação de provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – Saresp/2019

O Secretário da Educação, com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 61.307, de 15-6- 2015, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED, e considerando que: – o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões em políticas públicas educacionais; – esse instrumento de avaliação externa em nível estadual viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB; – os resultados do SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – IDESP, constituem para cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido, Resolve: Artigo 1º – A avaliação do SARESP realizar-se-á nos dias 27 e 28 de novembro de 2019 com a participação de: I – todas as escolas da rede de ensino da Secretaria da Educação – SEDUC, em caráter obrigatório, abrangendo os alunos matriculados nos 2º, 3º, 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental- -EF e na 3ª série do Ensino Médio-EM; II – todas as escolas das redes municipais, da rede de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, da rede de ensino do Serviço Social da Indústria – SESI, e outras escolas estaduais não administradas pela SEDUC, bem como as escolas particulares, que aderirem à avaliação, abrangendo, em qualquer dos casos, os alunos matriculados nessas escolas, nos anos/série indicados no inciso I deste artigo. § 1º – Para poderem participar da avaliação do SARESP, as escolas a que se refere o inciso II deste artigo devem possuir, no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados. § 2º – A avaliação do SARESP será aplicada de forma censitária, abrangendo a totalidade dos alunos do ensino regular, de todos os turnos das classes/anos/série das escolas envolvidas, exceto os alunos dos 2º e 7º ano do EF da rede de ensino da SEDUC, para os quais a aplicação dar-se-á por amostragem. § 3º – O público-alvo do SARESP-2019 será considerado com base nos dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – DEINF/CITEM/SEDUC, de 31-8-2019, conforme atualização feita pelas próprias escolas. Artigo 2º – A participação das escolas paulistas, na avaliação do SARESP, a que se refere o inciso II do artigo 1º, será viabilizada com o acatamento das condições de adesão e com observância das normas e critérios estabelecidos nesta resolução. Parágrafo único – A participação das escolas mencionadas no caput ocorrerá a partir da manifestação de interesse, assumindo estas os custos da avaliação e mediante adesão com assinatura de contrato diretamente com a instituição prestadora de serviços, contratada pela SEDUC para a realização do SARESP 2019. Artigo 3º – No caso das escolas estaduais da rede de ensino da Secretaria da Educação, a avaliação do SARESP abrangerá, além dos alunos das classes de ensino regular, os alunos das classes de recuperação intensiva de ciclo – RC e de recuperação contínua e intensiva – RCI. § 1º – Os alunos dos anos/série envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso. § 2º – Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP-2019. Artigo 4º – A avaliação do SARESP visa a aferir o domínio de competências e habilidades e consistirá na aplicação de provas de Língua Portuguesa e de Matemática, incluindo redação. § 1º – As provas serão elaboradas tendo por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, disponível na página da SEDUC – https://www.educacao.sp.gov.br/programas-e-projetos/saresp/, na qual se encontram descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série. § 2º – As provas serão constituídas e aplicadas da seguinte forma: 1 – para o 2º ano do EF, predominantemente de itens de resposta construída, com aplicação amostral para a rede estadual; 2 – para o 3º ano do EF, predominantemente de itens de resposta construída, com aplicação censitária; 3 – para os 5º, 7º e 9º anos do EF e 3ª série do EM, de itens de múltipla escolha, com aplicação amostral para o 7º ano do EF da rede estadual; 4– para os 5º e 9º anos do EF e da 3ª série do EM, haverá caderno de redação, com aplicação amostral. § 3º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada ano/série e respectivas disciplinas. § 4º – Haverá elaboração de provas em escrita braile e de provas com texto em versão ampliada, por disciplina e por ano/ série, conforme haja necessidade de atendimento a alunos que apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – DEINF/CITEM/SEDUC. § 5º – Os itens de múltipla escolha utilizados nas provas do SARESP, para garantir a comparabilidade e confiabilidade necessárias nas avaliações de larga escala, devem ter seu sigilo garantido, nos termos do §3º do Art. 7º da Lei Federal Nº12.527/2011 e §3º do Art. 10 do Decreto Estadual Nº58.052/2012. Artigo 5º – Com objetivo de atualizar indicadores de nível socioeconômico e levantar informações quanto a aspectos socioemocionais e de clima escolar, na presente edição também serão aplicados questionários para alunos e pais ou responsáveis. § 1º – Os alunos dos 5º e 9º anos do EF e da 3ª série do EM, responderão a questionário socioeconômico, de forma censitária. § 2º – Os alunos dos 5º e 9º anos do EF e da 3ª série do EM responderão a questionário socioemocional e de clima escolar, de forma amostral, em grupo diverso dos alunos que farão a redação e em dia diverso do questionário socioeconômico. § 3º – Os pais ou responsáveis dos alunos dos 5º e 9º anos do EF e da 3ª série do EM, em período desvinculado dos dias de aplicação do SARESP na escola, responderão a questionário socioeconômico. Artigo 6º – Para realização das provas, deverão ser observados: I – o cronograma constante do Anexo I, que integra a presente resolução; II – o horário regular de início das aulas adotado pela escola, conforme consta do Anexo II, que integra esta resolução; III – o tempo de realização das provas: 1 – de até 3h (três horas) para os alunos dos 2º e 3º ano do EF; 2 – de até 2h (duas horas), para os alunos dos demais anos/ série avaliados; 3 – com o acréscimo de até 1h (uma hora), para os alunos dos 5º e 9º anos do EF e da 3ª série do EM, destinado ao questionário socioeconômico; 4 – com o acréscimo de até 1h30 (uma hora e trinta minutos), para os alunos dos 5º e 9º anos do EF e da 3ª série do EM, destinado a redação ou ao questionário socioemocional, conforme amostra; 5 – com o acréscimo de até 1h (uma hora) para alunos com deficiência; IV – a permanência mínima dos alunos na sala de 2h (duas horas). Artigo 7º – As provas serão aplicadas conforme os seguintes critérios: I – nas classes de 2º e 3º anos do EF, por professores de 1º, de 2º ou de 3º ano do EF, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; II – nas classes dos demais anos/série do EF e do EM, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino. § 1º – Os professores aplicadores de provas, de que trata o inciso II deste artigo, quando pertencentes às redes estaduais ou municipais, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar. § 2º – No caso de escolas de redes municipais ou da rede particular e escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação que não tenham possibilidade de atender ao disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, que ministre aulas de disciplina diversa daquela(s) em que os alunos se encontrem em avaliação. Artigo 8º – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por: I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da unidade escolar; II – fiscais externos, disponibilizados pela instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo. Artigo 9º – São requisitos para atuação como professor aplicador: I – ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atuará e estar no exercício da docência; II – participar dos treinamentos oferecidos pela escola/ Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação. Parágrafo único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das provas e preenchimento de questionários, quando for o caso, referente à sua turma de aplicação. Artigo 10 – O professor aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, deverá: I – cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos; II – zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno; III – manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a aluno(s) com deficiência. Parágrafo único – Os instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de ensino no SARESP-2019, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador e mesmo o vídeo instrucional, a que se refere o inciso I deste artigo, estarão disponibilizados, na data adequada, nas Diretorias de Ensino, nas Secretarias Municipais de Educação e também nos meios eletrônicos, a serem oportunamente divulgados. Artigo 11 – O diretor da unidade escolar deverá: I – informar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP; II – divulgar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais; III – organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo I da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas; IV – assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/série que serão avaliados; V – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, representantes dos pais ou responsáveis de alunos participantes da avaliação, para o acompanhamento previsto no inciso I do artigo 8º desta resolução; VI – indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino; VII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e os demais professores que não atuarão como aplicadores, organizando as atividades escolares de modo a atender o disposto no § 2º do artigo 3º desta resolução; VIII – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos manuais de orientação e de aplicação e no vídeo instrucional do SARESP; IX – organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, em conformidade com o disposto no artigo 7º desta resolução; X – receber, nos dias das provas, os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução; XI- reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais e no vídeo instrucional do SARESP; XII – garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer apoio específico a alunos com deficiência, cujo atendimento deve seguir os procedimentos utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar; XIII – retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP-2019; XIV – garantir a segurança, o sigilo e a inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e o recolhimento, até a sua devolução; XV – atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação. Artigo 12 – O Dirigente Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá: I – designar 2 (dois) supervisores de ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino; II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo; III – divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/série a serem avaliados; IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação; V – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 8º desta resolução; VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas; VII – assegurar que os supervisores de ensino acompanhem e atestem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de seu setor de trabalho; VIII – dar suporte aos representantes de municípios, de escolas particulares e de escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos para o SARESP-2019; IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 7º desta resolução; X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução Parágrafo único – Além dos Coordenadores de Avaliação, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais supervisores de ensino da Diretoria também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo. Artigo 13 – O Coordenador de Avaliação, a que se refere o inciso I do artigo 12 desta resolução, e o representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação do município, responsabilizar-se-ão por: I – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo; II – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação; III – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação; IV – entregar e receber os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino e nas Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP-2019; V – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação; VI – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas. Parágrafo único – O Coordenador de Avaliação deverá elaborar: 1 – Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino; 2 – Relatório do Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do SARESP – SIS, fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação estadual, em nível regional e local. Artigo 14 – Caberá à Coordenadoria Pedagógica – COPED, baixar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução. Artigo 15 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº59/2018 de 28/09/2018. ANEXO I SARESP-2019 – Calendário de Provas – Ensinos Fundamental e Médio DATA PROVAS ANO/SÉRIE 27/11 – Língua Portuguesa 2º ano EF, 3º ano EF, 5º ano EF – Matemática 7º ano EF, 9º ano EF, 3ª série EM 28/11 - Matemática 2º ano EF, 3º ano EF, 5º ano EF -Língua Portuguesa 7º ano EF, 9º ano EF, 3ª série EM Obs.: A avaliação do 2º e 7º ano do EF, em Língua Portuguesa e Matemática, nas escolas estaduais da SEDUC, será aplicada amostralmente. ANEXO II SARESP-2019 – Turnos da Organização das Provas – Ensinos Fundamental e Médio Horário regular das turmas/anos/série Turno de Referência para Aplicação Com início das aulas entre 6h45min e 10h59min Manhã Com início das aulas entre 11h e 16h59min Tarde Com início das aulas a partir das 17h Noite Turmas de horário integral Manhã O início das provas, em cada turma, ocorrerá no respectivo horário regular de início das aulas.