segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Fair Play: visita à Caixa Federal

Em 26 de outubro um grupo de  alunos acompanhados pelo professor Roberto e pela professora Claudia Rangon, visitaram o museu da Caixa Econômica Federal. O professor Roberto fez o registo de alguns momentos do evento.










 

Vox popoli, vox Dei



"A voz do povo é a voz de Deus". Este é um ditado latino que está presente em outras palavras na Constituição Brasileira que diz "todo poder emana do povo e em seu nome é exercido".  O povo brasileiro fez as suas escolhas. Quem perdeu?  Quem venceu?
Vivemos um período turbulento que antecedeu as eleições no Brasil. Nunca a comunicação esteve tão próxima das pessoas através das mídias sociais. Teve gente que conheceu gente. Teve gente que se distanciou de gente. Mas enfim, todos tiveram a oportunidade de manifestar suas ideias e projeções para o nosso país. Se de um lado não tivemos a oportunidade de ter um debate entre os candidatos, não faltou debate entre a população. Discutiu-se política, ética e economia como nunca na História do Brasil. Cada um com a sua visão de mundo e experiência pessoal pôde defender os seus pontos de vista e aquilo que entendia ser melhor para o Brasil.  De um lado havia um candidato controverso pelo palavreado de incentivo à violência e à intolerância, de outro lado um candidato oriundo de um partido que ficou marcado nos últimos anos pelo estigma da corrupção. Parecia que a escolha que se desenhava estava ente o ruim e o pior. Isto gerou discursos de intolerância, amor e ódio. Uniu e afastou pessoas dentro das famílias e na sociedade em geral. Para o primeiro candidato profetizou-se ser portador de uma prática autoritária que pode levar ao fascismo ou ao nazismo. Para o segundo  vaticinava-se que a premiação com a presidência a um partido marcado pelo estigma da corrupção não seria um bom exemplo para a juventude do país.   Este foi o quadro em que o país fez sua escolha.
Quem ganhou? quem perdeu? No meu modo de ver ganhou a Democracia. As perdas o futuro dirá. Temos um novo governo eleito pela vontade popular nos termos da Constituição vigente.  Que a vontade popular seja feita em nosso país. Mas vamos precisar de todo mundo para juntar os cacos produzidos pelo preconceito e pela intolerância. Que Deus nos ajude. Mas cada um precisa fazer a sua parte.
Wanderlino Cabrini Araujo



quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Saresp 2018 - Inscrições para aplicador

clique no link abaixo e
Faça sua inscrição para aplicador do SARESP 2018.

A avaliação do Saresp deverá se realizar nos dias 27 e 28-11-2018

Resolução SE 59, de 27-9-2018
Dispõe sobre a aplicação de provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp/2018
O Secretário da Educação, com fundamento no que dispõe o Decreto 61.307, de 15-6-2015, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - Cima, e considerando que: 
- o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam; 
- esse instrumento de avaliação externa em nível estadual viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do Saresp e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB; 
- os resultados do Saresp, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP, constituem para cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido,Resolve: 
Artigo 1º - A avaliação do Saresp deverá se realizar nos dias 27 e 28-11-2018 com a participação de:
I - todas as escolas da rede de ensino da Secretaria da Educação, em caráter obrigatório, abrangendo os alunos matriculados no 3º, 5º, 7º e 9º anos do ensino fundamental e na 3ª série do ensino médio;
II - todas as escolas das redes municipais, da rede de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - Ceeteps, da rede de ensino do Serviço Social da Indústria - Sesi, e outras escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, bem como as escolas particulares que aderirem à avaliação, abrangendo, em qualquer dos casos, os alunos matriculados nessas escolas, nos anos/série indicados no inciso I deste artigo.
§ 1º - Para poderem participar da avaliação do Saresp, as escolas a que se refere o inciso II deste artigo, devem possuir, no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados.
§ 2º - A avaliação do Saresp será aplicada de forma censitária, abrangendo a totalidade dos alunos do ensino regular, de todos os turnos das classes/anos/série das escolas envolvidas, exceto os alunos do 7º ano do ensino fundamental da rede de ensino da Secretaria da Educação, para os quais a aplicação dar-se-á por amostragem.
§ 3º - O público-alvo do Saresp-2018 será considerado com base nos dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos - Deinf/Cima/SE, de 31-8-2018, conforme atualização feita pelas próprias escolas. 
Artigo 2º - A participação das escolas paulistas, na avaliação do Saresp, a que se refere o inciso II do artigo 1º, será viabilizada com o acatamento das condições de adesão e com observância das normas e critérios estabelecidos nesta resolução. 
Parágrafo único - A participação das escolas mencionadas no caput ocorrerá a partir da manifestação de interesse, assumindo estas os custos da avaliação e mediante adesão com assinatura de contrato diretamente com a instituição prestadora de serviços, contratada pela SEE para a realização do Saresp 2018. 
Artigo 3º - No caso das escolas estaduais da rede de ensino da Secretaria da Educação, a avaliação do Saresp abrangerá, além dos alunos das classes de ensino regular, os alunos das classes de recuperação intensiva de ciclo - RC e de recuperação contínua e intensiva-RCI.
§ 1º - Os alunos dos anos/série envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso.
§ 2º - Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no Saresp-2018. 
Artigo 4º - A avaliação do Saresp visa a aferir, relativamente aos alunos avaliados, o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano/série e consistirá da aplicação de provas de Língua Portuguesa e de Matemática.
§ 1º - As provas serão elaboradas tendo por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, disponível no site da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br/consulta-saresp.html - Saresp 2018), em que se encontram descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série.
§ 2º - As provas serão constituídas na seguinte conformidade:
1 - para o 3º ano do ensino fundamental, predominantemente, de itens de resposta construída;
2 - para o 5º, 7º e 9º anos do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio, de itens de múltipla escolha.
§ 3º - Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada ano/série e respectivas disciplinas.
§ 4º - Haverá elaboração de provas em escrita braile e de provas com texto em versão ampliada, por disciplina e por ano/ série, conforme haja necessidade de atendimento a alunos que apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos - Deinf/Cima/SE.
§ 5º - Os itens de múltipla escolha utilizados nas provas do 5º, 7º e 9º anos do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio, para garantir a comparabilidade e confiabilidade necessárias nas avaliações de larga escala, devem ter seu sigilo garantido, nos termos do §3º do art. 7º da Lei federal 12.527/2011 e § 3º do art. 10 do Decreto estadual 58.052/2012. 
Artigo 5º - Para realização das provas, deverão ser observados:
I - o cronograma constante do Anexo I que integra a presente resolução;
II - o horário regular de início das aulas adotado pela escola, conforme consta do Anexo II, que integra esta resolução;
III - o tempo de 3h30 (três horas e trinta minutos) para realização da prova pelos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental, e o tempo de 2 (duas) horas, para realização da prova pelos alunos dos demais anos/série em ambos os casos com acréscimo de 1 (uma) hora para alunos com deficiência, observado o período de permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 1(uma) hora e 30 (trinta) minutos. 
Artigo 6º - As provas serão aplicadas na seguinte conformidade:
I - nas classes de 3º ano do ensino fundamental, por professores de 1º, de 2º ou de 3º ano do ensino fundamental, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam;
II - nas classes dos demais anos/série do ensino fundamental e do ensino médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
§ 1º - Os professores aplicadores de provas, de que trata o inciso II deste artigo, quando pertencentes às redes estaduais ou municipais, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar.
§ 2º - No caso de escolas de redes municipais ou da rede particular e escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação que não tenham possibilidade de atender ao disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, que ministre aulas de disciplina diversa daquela(s) em que os alunos se encontrem em avaliação. 
Artigo 7º - O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I - representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da unidade escolar;
II - fiscais externos, disponibilizados pela instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo. 
Artigo 8º - São requisitos para atuação como professor aplicador:
I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atuará e estar no exercício da docência;
II - participar dos treinamentos oferecidos pela escola/Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação.
Parágrafo único - O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das provas referente à sua turma de aplicação. 
Artigo 9º - O professor aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, deverá:
I - cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do Saresp e dos treinamentos;
II - zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno;
III - manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a aluno(s) com deficiência.
Parágrafo único - Os instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de ensino no Saresp-2018, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador e mesmo o vídeo instrucional, a que se refere o inciso I deste artigo, estarão disponibilizados, na data adequada, nas Diretorias de Ensino, nas Secretarias Municipais de Educação e também nos meios eletrônicos, a serem oportunamente divulgados. 
Artigo 10 - O diretor da unidade escolar deverá:
I - informar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do Saresp;
II - divulgar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III - organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo I da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;
IV -assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/série que serão avaliados;
V - indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, 5 (cinco) representantes dos pais ou responsáveis de alunos participantes da avaliação, para o acompanhamento previsto no inciso I do artigo 7º desta resolução;
VI - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VII - informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e os demais professores que não atuarão como aplicadores, organizando as atividades escolares de modo a atender o disposto no § 2º do artigo 3º desta resolução;
VIII - orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos manuais de orientação e de aplicação e no vídeo instrucional do Saresp;
IX - organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, em conformidade com o disposto no artigo 6º desta resolução;
X - receber, nos dias das provas, os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 7º desta resolução;
XI - reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais e no vídeo instrucional do Saresp;
XII - garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer apoio específico a alunos com deficiência;
XIII - retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o Saresp-2018;
XIV - garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua devolução;
XV - atestar no Sistema Integrado do Saresp - SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação. 
Artigo 11 - O Dirigente Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá:
I - designar 2 (dois) Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino;
II - zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III - divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/série a serem avaliados;
IV - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
V - informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 7º desta resolução;
VI - organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VII - convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de seu setor de trabalho;
VIII - dar suporte aos representantes de municípios, de escolas particulares e de escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos para o Saresp-2018;
IX - convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 6º desta resolução;
X - decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Parágrafo único - Além dos Coordenadores de Avaliação, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais supervisores de ensino da Diretoria também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo. 
Artigo 12 - O Coordenador de Avaliação, a que se refere o inciso I do artigo 11 desta resolução, e o representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação do município, responsabilizar-se-ão por:
I - promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
III - organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
IV - entregar e receber os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino e nas Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o Saresp-2018;
V - organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação;
VI - orientar e subsidiar o plantão de dúvidas.
Parágrafo único - O Coordenador de Avaliação deverá elaborar:
1 - Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino;
2 - Relatório do Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do Saresp - SIS, fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação estadual, em nível regional e local. 
Artigo 13 - Caberá à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - Cima e à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB baixar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução. 
Artigo 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 39, de 19-9-2017. 

sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Semana das Crianças: Gincana e miss e mister Fair Play

Nesta semana das crianças tivemos gincana comemorativa juntamente com a premiação da miss e do mister Fair Play para os alunos do Ensino Fundamental (período da tarde).
















quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Ata de Conselho de Escola



Aos onze dias do mês de outubro de 2018, reuniu-se o Conselho de Escola sob a convocação do diretor para deliberar sobre distribuição de classes para 2019. A reunião  iniciou-se  às 11 h e 30 m em segunda convocação. O diretor iniciou lembrando aos Conselheiros que o blog foi criado em decisão tomada no planejamento no início do ano,  com o objetivo de  tornar visíveis os trabalhos desenvolvidos na escola, bem como facilitar o processo de comunicação da gestão com os docentes e a comunidade escolar. Os trabalhos são postados, bem como os informes pedagógicos e administrativos. Houve reclamações e elogios em relação ao bloqueio de postagens nos grupos da escola. O diretor enfatizou que tal medida se fez necessária porque muitas informações acabavam se perdendo entre tantas mensagens postadas, desfocando a finalidade do grupo. No entanto, os canais de comunicação com a gestão continuam abertos nos contatos pessoais dos gestores bem como em cada matéria publicada no blog.   Em relação à formação das classes para 2019, o diretor apresentou no blog a projeção encaminhada à DE com a mudança do Ensino Médio da manhã para o período da tarde, conforme postado no blog para dar visibilidade, transparência e postou ainda uma enquete para coletar a visão dos professores. Na enquete, apesar do baixíssimo  número de professores participantes (aparente boicote), 75% dos professores opinaram pela manutenção do Ensino Médio no período da manhã. O diretor argumentou que para que os nossos alunos do oitavo e nono ano pudessem ter reforço pela fundação Crescer Sempre no período da manhã, seria interessante que ficassem em  nossa escola período da tarde. Para isto, sem mexer no período dos nossos alunos, apenas ofereceríamos as vagas para o Ensino Médio e os sextos anos (vindos de fora) no período da manhã. A ideia foi descartada sob o argumento que não tínhamos que organizar a nossa escola em função do Crescer Sempre, pois o reforço escolar tem que ser responsabilidade nossa. Além do mais, seria temeroso deixar os alunos do sexto ano do Ensino Fundamental no mesmo horário dos alunos do primeiro do Ensino Médio. Isto posto, foi consenso manter as classes para 2019 nos mesmos moldes do presente ano letivo. Não havendo nada mais a tratar encerrou-se a reunião. Segue gráfico da enquete feita no blog, bem como a atual projeção com a distribuição das classes aprovada pelo Conselho de Escola.  




terça-feira, 9 de outubro de 2018

Convocação Conselho de Escola


CONVOCAÇÃO
O diretor da Escola Estadual Etelvina de Goes Marcucci, no uso de suas atribuições com base no Artigo 95 da LC 444/85 (Estatuto do Magistério Paulista), convoca o Conselho de Escola no dia 11 de outubro de 2018, as 11 horas em primeira convocação (se houver mais de 50% dos membros) ou as 11:30 em segunda convocação, com qualquer número para deliberar sobre:
Distribuição de Classes para 2019

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Projeção de Classes para 2019

Visando otimizar as turmas para 2019, foi feita a distribuição dos nossos alunos das atuais séries e anos em séries e anos subsequentes. Feita esta otimização, enviamos para a Diretoria de Ensino a projeção das vagas de sextos anos e da primeira série do Ensino Médio (alunos de outras escolas).  Segue abaixo a projeção enviada para homologação na DE:
Teremos, portanto, em 2019:
8 turmas de sétimos anos
6 turmas de oitavos anos
5 turmas de nonos anos
4 turmas de primeiras séries do ensino médio
7 turmas de segundas séries do ensino médio
8 turmas de terceiras séries do ensino médio
Isto dá um total de 38 turmas formadas a partir de alunos nossos frequentes em 2018.
Estamos oferecendo  para alunos de fora:
10 turmas de sextos anos
3 turmas de primeiros anos
No diurno teremos 18 turmas em cada turno e no noturno 15 turmas.
Teremos assim, uma diminuição de apenas 3 salas em relação ao ano passado.
Esta é a realidade da nossa demanda para 2019, e nisto não há o que interferir, pois a demanda é dada pela nossa clientela e independe de qualquer decisão nossa ou consulta a comunidade escolar.

Contudo, estamos projetando os sextos e os sétimos anos para o período da manhã e oitavos, nonos e primeiras séries do Ensino Médio para o período da tarde. Esta decisão pode estar sujeita a consulta da comunidade escolar. E o que faremos agora. Para isto, elencamos aqui os motivos pelos quais estamos projetando o Fundamental mais novo para o período da manhã e o Fundamental mais velho juntamente com o Ensino Médio no período da tarde.
1o. - Os alunos dos quintos anos frequentam nas suas escolas de origem o período da manhã. Com isto, ao chegarem no sexto ano em nossa escola, a rotina dos pais e dos alunos não sofreria mudança brusca;
2o. - Os alunos dos oitavos e nonos anos poderiam frequentar um curso complementar oferecido pelo Crescer Sempre no período da manhã, o que melhoraria sobremaneira o rendimento escolar dos nossos alunos;
3o. - O Ensino Médio no período da tarde pode facilitar ao professor a junção da jornada tarde-noite para os professores com disciplinas exclusivas desta modalidade.

Por isto estamos disponibilizando o link abaixo para consulta aos professores, visando, se necessário,  uma possível convocação de Conselho de Escola buscando alcançar um consenso sobre esta importante decisão que envolve a vida tanto de alunos, pais como de professores. A direção acatará o consenso, se ele existir, ou o que for deliberado em Conselho de Escola, se necessário for.

Formação de Classes 2019